Categoria Economia  Noticia Atualizada em 24-07-2008

Isenção do ICMS pode ser usada com o Simples
A redução da base de cálculo do ICMS de produtos como trigo e pão francês pode ser aplicada a todas as empresas,
Isenção do ICMS pode ser usada com o Simples
Foto: www.abam.com.br

A redução da base de cálculo do ICMS de produtos como trigo e pão francês pode ser aplicada a todas as empresas, independente do fato de as micro e pequenas serem optantes do Simples Nacional. A afirmação é do subsecretário estadual da Receita, Bruno Negris

A afirmação de Negris é, na verdade, um explicação a dúvidas apontadas por contabilistas e proprietários de várias padarias sobre a validade da redução do cálculo do ICMS também para as empresas que já estão inscritas no Simples.

Na avaliação de contadores que prestam serviço para empresas adeptas do Simples, o artigo 13 da Resolução número 5 do Conselho Gestor Nacional do Simples (CGNS) diz que "na hipótese em que o Estado, o município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica para as empresas, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma".

Benefício

A isenção da base de cálculo do ICMS foi concedida, pelo governo estadual, como forma de reduzir os preços dos seguintes produtos: farinha de trigo, macarrão, pão francês ou de sal, biscoitos do tipo maria, maisena, água e sal, cream cracker e polvilho; bolachas não recheadas, massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e pão de forma de todos os cereais, exceto os que tiverem cobertura de chocolate.

Segundo o subsecretário estadual da Receita, Bruno Negris, "o Decreto Estadual 2095-R contempla tanto as empresas optantes pelo simples nacional quanto as que apuram o imposto pelo regime de débito e crédito, sendo desnecessária a referência expressa no decreto às referidas empresas", como alegam os consultores e contabilistas.

Os profissionais e contribuintes que tiverem dúvidas sobre a aplicação da norma tributária, segundo ele, podem obter informações detalhadas com os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda. "No setor de atendimento ao público – Supervisão de Orientação Tributária –, que funciona na sede da Sefaz, no Centro de Vitória, os profissionais podem obter mais informações, ressaltou Negris.

Denise Zandonadi
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Fonte: Gazeta On-line
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir