Categoria Geral  Noticia Atualizada em 29-08-2008

Justiça autoriza interrupção de gravidez bebê anencéfalo.
Ação foi negada em 1º grau, mas família entrou com recurso no TJ.Mãe de 39 anos teve consentimento do pai e indicação médica.
Justiça autoriza interrupção de gravidez  bebê anencéfalo.

Foi autorizada a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo pela 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica.

O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.


Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por "impossibilidade jurídica", mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).


Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, a bibliografia médica esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.

O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu na quinta-feira (28).

Justiça autoriza interrupção de gravidez bebê anencéfalo.
Ação foi negada em 1º grau, mas família entrou com recurso no TJ.Mãe de 39 anos teve consentimento do pai e indicação médica.

Fonte:

Acesse o G1

 
Por:  Felipe Campos    |      Imprimir