Categoria Economia  Noticia Atualizada em 01-09-2008

Portabilidade do celular: veja seus direitos e deveres
A principal vantagem da portabilidade numérica, que começa a vigorar hoje, é que o consumidor vai poder exercer de fato o seu direito de escolha,
Portabilidade do celular: veja seus direitos e deveres
Foto: baixaki.ig.com.br

A principal vantagem da portabilidade numérica, que começa a vigorar hoje, é que o consumidor vai poder exercer de fato o seu direito de escolha, segundo a advogada Estela Guerrini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "O problema da mudança do número vai deixar de ser um obstáculo a essa escolha livre de com quem contratar".

O consumidor que assinou contrato de fidelidade com uma operadora poderá trocar de prestadora mantendo o mesmo número, mas terá que pagar a multa de rescisão prevista no acordo.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, acredita que o valor da multa poderá ser negociado com as empresas. "Na hora em que os consumidores começarem a mudar, todos os interessados vão fazer ofertas", afirma.

Estela Guerrini defende que as empresas cobrem um valor proporcional a 10% das mensalidades restantes para completar o período de fidelidade.

"Se, por exemplo, o consumidor contratou um plano pós-pago de R$ 90 por mês durante um ano e cumpriu apenas 10 meses, faltariam apenas dois meses de contrato, o que daria R$ 180. Nesse caso, R$ 18 seria um valor razoável de multa de rescisão contratual", calcula.

Ao migrar para uma nova empresa, todos os compromissos com a operadora antiga, como contas atrasadas e multas por descumprimento do contrato de fidelidade, permanecem. A prestadora anterior terá no máximo três meses para enviar a cobrança para o cliente. Segundo a Anatel, as ligações realizadas que ainda não foram cobradas poderão ser quitadas com a nova empresa.

Sardenberg destaca a competitividade que será instalada no setor de telecomunicações. "A portabilidade beneficia o usuário no sentido de diminuir o preço, melhorar a qualidade e o atendimento", afirma.

Guerrini diz que o consumidor deve verificar as vantagens oferecidas na hora de mudar de operadora. Outra questão a ser observada é o cumprimento do prazo máximo para a transferência, que é de cinco dias úteis.

Fonte: Gazeta On-line
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir