Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 01-09-2008

Tire suas dúvidas sobre a portabilidade
Perguntas e respostas da ANATEL
Tire suas dúvidas sobre a portabilidade
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1. O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone mesmo se mudar de operadora.

2. Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.

3. Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os usuários de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os usuários de telefonia fixa.

4. Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.

5. Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).

6. Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).

7. Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto, continuará responsável pelas condições acordadas na contratação do plano de serviço e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada mudança.

8. É possível cancelar uma linha hoje e, quando começar a portabilidade, levá-la para outra operadora?
Não. Para que o usuário tenha acesso à portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

9. O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?
Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).

10. O usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

11. O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de dois dias úteis a partir da solicitação.

12. Como pedir a portabilidade?
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
- Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
- Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento;
- A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
- Aguardar duas horas para poder utilizar o telefone, já com a nova operadora.

13. Para qual operadora o usuário deve fazer o pedido de portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora para a qual o usuário deseja transferir-se.

14. O telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone poderá não funcionar.

15. Como o usuário pode saber se o telefone para o qual está ligando pertence a sua operadora?
Basta entrar em contato com a operadora (por meio do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede.

16. Quanto custará a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica terá uma taxa de R$ 4 a ser paga pelo usuário, a cada solicitação. A prestadora poderá optar por arcar com esse custo, isentando o usuário do pagamento. A taxa se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para a portabilidade de endereço ou de plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.

17. O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
. quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
. se outra solicitação de portabilidade para o mesmo número estiver em andamento;
. se o número do telefone for inexistente;
. se o número do telefone não estiver designado a nenhum usuário;
. se o número do telefone for temporário;
. se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público;
. Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.

18. E caso o usuário esteja em débito com a operadora atual? A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade?
Não. Entretanto, as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.

19. Como serão cobrados os serviços utilizados na operadora da qual o usuário está saindo que não tiverem sido pagos?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

20. Com a portabilidade do número de telefone para outra operadora, é preciso cumprir o contrato de fidelização com a operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica a rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.

21. Com a portabilidade do número para outra operadora, a nova operadora poderá fidelizar o usuário? Por quanto tempo?
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora. O usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).

22. Com a mudança do número para a nova operadora, o usuário terá as mesmas vantagens do plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

23. O usuário, ao mudar de operadora, pode escolher qualquer plano de serviço?
Sim. O usuário deve observar as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.

24. Quando o serviço de portabilidade estará disponível?
O serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo o País a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será implementada em três etapas a partir de 1º de setembro de 2008.

Na telefonia fixa, a portabilidade de endereço estará disponível já a partir de 1º de setembro de 2008. A troca de endereço poderá ser feita dentro da área local.

A portabilidade numérica com troca de operadora, por sua vez, seguirá o cronograma abaixo, dividido em três etapas:

Primeira etapa:
. 14 e 17 (São Paulo)
. 27 (Espírito Santo)
. 37 (Minas Gerais)
. 43 (Paraná)
. 62 (Goiás)
. 67 (Mato Grosso do Sul) e
. 86 (Piauí)

Segunda etapa:
* 8 de novembro de 2008
. 28 (Espírito Santo)
. 32 (Minas Gerais) e
. 68 (Acre)
* 15 de novembro de 2008
. 33 e 38 (Minas Gerais)
. 44 (Paraná)
. 49 (Santa Catarina) e
. 84 (Rio Grande do Norte)
* 22 de novembro de 2008
. 48 (Santa Catarina)
. 85 e 88 (Ceará) e
. 98 e 99 (Maranhão)
* 29 de novembro de 2008
. 47 (Santa Catarina)
. 69 (Rondônia)
. 71 e 73 (Bahia)
. 89 (Piauí)
* 6 de dezembro de 2008
. 12 e 13 (São Paulo)
. 82 (Alagoas) e
. 83 (Paraíba)

Terceira etapa:
* 10 de janeiro de 2009
. 18 (São Paulo)
. 51 e 55 (Rio Grande do Sul)
. 63 (Tocantins)
. 65 (Mato Grosso)
. 92 e 97 (Amazonas)
* 17 de janeiro de 2009
. 16 (São Paulo)
. 34 e 35 (Minas Gerais)
. 41 (Paraná) e
. 74 (Bahia)
* 24 de janeiro de 2009
. 31 (Minas Gerais)
. 42 (Paraná)
. 54 (Rio Grande do Sul)
. 75 e 77 (Bahia) e
. 79 (Sergipe)
* 31 de janeiro de 2009
. 15 (São Paulo)
. 95 (Roraima) e 96 (Amapá)
* 7 de fevereiro de 2009
. 19 (São Paulo)
. 45 e 46 (Paraná)
. 93 e 94 (Pará)
* 14 de fevereiro de 2009
. 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e
. 61 (Distrito Federal)
* 21 de fevereiro de 2009
. 81 e 87 (Pernambuco)
* 28 de fevereiro de 2009
. 11 (São Paulo)
. 53 (Rio Grande do Sul)
. 64 (Goiás)
. 66 (Mato Grosso) e
. 91 (Pará)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anatel
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir