A CDL, atendendo solicitação da Justiça Eleitoral, faz um alerta aos logistas de Itapemirim e Marataízes
Foto: www.fenaprf.com.br A CDL, atendendo solicitação da Justiça Eleitoral, avisa aos logistas de Itapemirim e Marataízes que é proibido
• vender bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 8 e 17 horas.
• afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em estabelecimento comercial
Informa ainda que é crime a doação, a solicitação, a promessa ou o recebimento de qualquer bem (cestas básicas, material de construção, combustível , etc) ou serviço para obter voto ou abstenção , na forma do art. 299 do código eleitoral, devendo tais fatos serem denunciados ao cartório eleitoral.
Fonte: Justiça Eleitoral
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