ANTONIO BITENCOURT, Prefeito de Marataízes, no uso de suas atribuições legais
SUGESTíO AO SR. PREFEITO
TONINHO BITTENCOURT
Manoel Manhães [email protected]
DECRETO Nº XXXXXXXX , DE __ DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá providências correlatas.
ANTONIO BITENCOURT, Prefeito de Marataízes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;
Considerando que a transição de go¬verno recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de prefeito; e
Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos interes¬ses da população da cidade de Marataízes;
D e c r e t a:
Artigo 1º - Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado manifes¬tar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.
Artigo 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:
I – o candidato eleito para o cargo de Prefeito;
II – o Prefeito.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será exercida por um dos membros de que trata o inciso I deste artigo, conforme indicação do candidato eleito para o cargo de Prefeito.
§ 2º - Os membros da Equipe de Transição serão designados pelo Prefeito, sendo os de que trata o inciso I deste artigo, mediante solicitação do responsável por sua coordenação.
§ 3º - Quando solicitado pelo can¬didato eleito para o cargo de Prefeito, o responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será designado para exercer cargo ou função de Assessor Especial do Prefeito.
§ 4º - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 5º - A Equipe de Transição con¬tará, ainda, com Quadro constituído de:
1. profissionais e auxiliares indi¬cados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe;
2. servidores que para esse fim vie¬rem a ser designados pelo Secretário da Administração.
Artigo 3º - À Equipe de Transição cabe:
I - obter informações sobre:
a) o funciona¬mento dos órgãos e en¬tidades da Administração Direta e Indireta do Município;
b) as contas públicas;
c) os programas e projetos do Prefeito;
II - elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediata¬mente após sua posse.
§ 1º - As infor¬mações a que se re¬fere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.
§ 2º – Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá con¬tar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.
Artigo 4º - As informações solici¬tadas pela Equipe de Transição deverão ser for¬necidas, em tempo há¬bil e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades a seguir indicados:
I – Secretarias do Município, Procura¬doria Geral do Município e demais órgãos da Administração Direta do Município;
II – Autarquias municipais;
III– Fundações instituídas ou man¬tidas pelo Poder Público Municipal;
IV – Empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária;
V – demais entidades direta ou in¬diretamente controladas pelo Município.
Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acom¬panhar o atendimento das solicitações formuladas e ofere¬cer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao de¬sempenho de seus trabalhos.
Artigo 5º - A Secretaria de Administração, quando solicitado, co¬locará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito:
I – o Gabinete do Prefeito localizado no prédio da prefeitura e outros locais considerados próprios serão facultados seus usos para as atividades da Equipe de Transição;
II - a in¬fra-estrutura e o apoio técnico-admi¬nistra¬tivo necessá¬rios ao pleno desempenho de suas ativi¬dades no período de transição governamemtal.
Artigo 6º - A Secretaria de Administração e do Ga¬binete do Prefeito, providenciarão, quando solicitados, segurança pessoal para os candidatos eleitos para os car¬gos de Prefeito e de Vice-Prefeito.
Artigo 7º - As reuniões de servido¬res com integrantes da Equipe de Transição devem ser ob¬jeto de agendamento e registro sumário em atas que in¬di¬quem os participantes, os assuntos tratados, as infor¬ma¬ções solicitadas e o cronograma de atendimento das de¬man¬das apresentadas.
Artigo 8º - O Secretário de Administração poderá ex¬pedir normas complementares neces¬sá¬rias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º – Os representantes da Fazenda do Município nas entidades a que se referem os inci¬sos III a V do artigo 4º deste decreto adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessá¬rias ao adequado atendimento das solicitações da Equipe de Transição.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes, outubro de 2008.
ANTONIO BITTENCOURT
Fonte: O Autor
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