Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 07-10-2008

SUGESTíO AO SR. PREFEITO TONINHO BITTENCOURT
ANTONIO BITENCOURT, Prefeito de Marataízes, no uso de suas atribuições legais
SUGESTíO AO SR. PREFEITO TONINHO BITTENCOURT

SUGESTíO AO SR. PREFEITO
TONINHO BITTENCOURT

Manoel Manhães [email protected]

DECRETO Nº XXXXXXXX , DE __ DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá providências correlatas.

ANTONIO BITENCOURT, Prefeito de Marataízes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;
Considerando que a transição de go¬verno recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de prefeito; e
Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos interes¬ses da população da cidade de Marataízes;

D e c r e t a:

Artigo 1º - Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado manifes¬tar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.

Artigo 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:
I – o candidato eleito para o cargo de Prefeito;
II – o Prefeito.

§ 1º - A coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será exercida por um dos membros de que trata o inciso I deste artigo, conforme indicação do candidato eleito para o cargo de Prefeito.

§ 2º - Os membros da Equipe de Transição serão designados pelo Prefeito, sendo os de que trata o inciso I deste artigo, mediante solicitação do responsável por sua coordenação.
§ 3º - Quando solicitado pelo can¬didato eleito para o cargo de Prefeito, o responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será designado para exercer cargo ou função de Assessor Especial do Prefeito.

§ 4º - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 5º - A Equipe de Transição con¬tará, ainda, com Quadro constituído de:
1. profissionais e auxiliares indi¬cados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe;

2. servidores que para esse fim vie¬rem a ser designados pelo Secretário da Administração.

Artigo 3º - À Equipe de Transição cabe:

I - obter informações sobre:

a) o funciona¬mento dos órgãos e en¬tidades da Administração Direta e Indireta do Município;
b) as contas públicas;
c) os programas e projetos do Prefeito;
II - elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediata¬mente após sua posse.
§ 1º - As infor¬mações a que se re¬fere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.
§ 2º – Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá con¬tar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

Artigo 4º - As informações solici¬tadas pela Equipe de Transição deverão ser for¬necidas, em tempo há¬bil e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades a seguir indicados:

I – Secretarias do Município, Procura¬doria Geral do Município e demais órgãos da Administração Direta do Município;
II – Autarquias municipais;
III– Fundações instituídas ou man¬tidas pelo Poder Público Municipal;
IV – Empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária;
V – demais entidades direta ou in¬diretamente controladas pelo Município.
Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acom¬panhar o atendimento das solicitações formuladas e ofere¬cer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao de¬sempenho de seus trabalhos.

Artigo 5º - A Secretaria de Administração, quando solicitado, co¬locará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito:
I – o Gabinete do Prefeito localizado no prédio da prefeitura e outros locais considerados próprios serão facultados seus usos para as atividades da Equipe de Transição;
II - a in¬fra-estrutura e o apoio técnico-admi¬nistra¬tivo necessá¬rios ao pleno desempenho de suas ativi¬dades no período de transição governamemtal.

Artigo 6º - A Secretaria de Administração e do Ga¬binete do Prefeito, providenciarão, quando solicitados, segurança pessoal para os candidatos eleitos para os car¬gos de Prefeito e de Vice-Prefeito.

Artigo 7º - As reuniões de servido¬res com integrantes da Equipe de Transição devem ser ob¬jeto de agendamento e registro sumário em atas que in¬di¬quem os participantes, os assuntos tratados, as infor¬ma¬ções solicitadas e o cronograma de atendimento das de¬man¬das apresentadas.

Artigo 8º - O Secretário de Administração poderá ex¬pedir normas complementares neces¬sá¬rias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 9º – Os representantes da Fazenda do Município nas entidades a que se referem os inci¬sos III a V do artigo 4º deste decreto adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessá¬rias ao adequado atendimento das solicitações da Equipe de Transição.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, outubro de 2008.

ANTONIO BITTENCOURT

    Fonte: O Autor
 
Por:  Manoel Manhães    |      Imprimir