Categoria Geral  Noticia Atualizada em 06-02-2009

STF determina que réu só vá preso após condenação final
Entendimento foi fixado durante análise de habeas corpus de agricultor
STF determina que réu só vá preso após condenação final
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu em plenário, pela maioria dos ministros nesta quinta-feira (5),

que um agricultor condenado em segunda instância por tentativa de homicídio poderá aguardar a decisão da Justiça em liberdade até que se esgotem as possibilidades de recurso.

A decisão fixa jurisprudência, ou seja, se torna um entedimento jurídico, e poderá ser aplicado em futuros julgamentos do próprio STF e de outros tribunais sobre casos semelhantes.

A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça.

STF e STJ

No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão em primeira instância da Justiça de Minas Gerais, que condenou o agricultor, e determinou a expedição de ordem de prisão contra o réu. Atualmente, o STJ tem aplicado a súmula 267, que fixa que a existência de recursos judiciais não impede a expedição de mandatos de prisão.

No entanto, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo contrariaram a súmula do STJ, seguindo a interpretação do relator do processo no STF, ministro Eros Grau. Ele defendeu a tese de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofenderia o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

A discussão do processo em plenário causou divergências entre os ministros, mas prevaleceu a tese defendida por Eros Grau. Acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

STF determina que réu só vá preso após condenação final. Entendimento foi fixado durante análise de habeas corpus de agricultor.

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Por:  Felipe Campos    |      Imprimir