Categoria Economia  Noticia Atualizada em 09-03-2009

Antecipar a restituição do IR nem sempre vale a pena
antecipação do pagamento da restituição do imposto de renda
Antecipar a restituição do IR nem sempre vale a pena
Foto: www.maratimba.com


Quem está precisando de dinheiro com urgência, mas quer fugir das altas taxas de juros cobradas pelos bancos no cheque especial e em outras linhas de crédito, tem como alternativa solicitar a antecipação do pagamento da restituição do imposto de renda. Diversas instituições financeiras já abriram essa possibilidade aos seus clientes com o início da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2009. Entretanto, nem sempre essa linha de crédito é vantajosa para o consumidor.

Segundo o professor de economia da Umesp (Universidade Metodista de São Paulo) Sandro Markio, o recurso pode ser útil para quem está endividado. "Quem possui uma dívida de alto custo, como a cartão de crédito ou a do cheque especial, pode usar esse mecanismo para saldar pelo menos uma parte do débito, trocando uma dívida com custo muito alto por outra com custo menor", esclarece.

Além disso, Maskio explica que a antecipação pode valer a pena para quem possui uma necessidade de curto prazo. "A pessoa que está sem dinheiro agora, mas surgiu a necessidade de uma reforma no imóvel ou um conserto no veículo, pode utilizar esse recurso pois, na comparação com outros mecanismos de financiamento do mercado, a taxa de juros da antecipação é bastante razoável", afirma.

Já quem não está com a ‘corda no pescoço' não deve se precipitar. "O contribuinte tem direito ao dinheiro da restituição, é só ter paciência e aguardar o recebimento no prazo da Receita [os lotes começam a ser pagos em junho e terminam em dezembro]. Se ele antecipar, vai acabar pagando juros de graça ao banco. Para a instituição financeira, a antecipação é um bom negócio porque o risco de calote é mínimo", avalia o professor de economia.

Caso o contribuinte não possa esperar, deve ficar atento aos juros. A taxa da antecipação varia de uma instituição para outra, sendo a média de 3% ao mês. O percentual é considerado baixo em relação ao do cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal: em média, de 10,56%, 7,91% e 5,70% ao mês, respectivamente, segundo o último levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). No entanto, os juros da antecipação podem ser maiores que os do crédito consignado.

Por isso, é fundamental pesquisar. "Caso o consumidor realmente precise antecipar a restituição, precisa fazer uma pesquisa antes e comparar com todas as linhas de crédito disponíveis no mercado", explica a técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon-SP Renata Reis.

Renata lembra que, na hora da pesquisa, o consumidor deve se atentar não somente à taxa de juros, mas ao Custo Efetivo Total da operação. "Os consumidores têm uma ideia errônea de que a taxa de juros é o que vai dizer se uma operação é melhor que outra, mas não é assim que funciona. Hoje, os bancos cobram outras tarifas e impostos embutidos nesse tipo de operação, como taxa de cadastro, de administração e IOF [Imposto sobre Operações Financeiras]", explica.

Malha fina - Se o contribuinte que solicitou a antecipação do imposto de renda cair na malha fina, terá dor de cabeça. "Se ele cair na malha fina por algum erro, terá de pagar a diferença, com multa e juros, à Receita Federal", alerta Sandro Maskio.

A técnica do Procon aconselha o contribuinte a solicitar uma cópia do contrato antes de fechar o empréstimo. "Se acontecer dele cair na malha fina, precisa estar especificado no contrato quais serão as consequências. Vai haver custo adicional? Irá alterar a tarifa da operação? Quais os juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição? Além disso, se a restituição do contribuinte ficar para o último lote, ele pagará juros maiores também. Tudo isso tem que ser analisado", orienta Renata.

Bancos - As instituições financeiras que oferecem essa linha de crédito antecipam até 100% do valor do imposto. Para ter acesso à linha de crédito, é necessário ser cliente do banco e ter indicado na declaração o número da conta corrente para o depósito da restituição.

O Banco do Brasil adianta até 80% do valor a ser restituído, com taxa de juros de 2,25% a 2,65% ao mês. O limite do crédito é de até R$ 20 mil e o pagamento é feito em parcela única na data da restituição ou no dia 26 de fevereiro de 2010 - o que ocorrer primeiro.

Na Caixa Econômica Federal, o valor de contratação - mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 10 mil - é limitado a 75% da restituição. O pagamento é realizado no recebimento da restituição ou até 30 de dezembro. Os juros são de 2,19 % ao mês para clientes que contrataram a operação em 2008 e de 2,59% ao mês para clientes novos.

Os clientes do Bradesco que recebem salário por meio de crédito em conta podem antecipar até 100% do valor da restituição e têm até 10 meses para pagar. Os demais podem antecipar de 65% até 80% e devem pagar o empréstimo em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição. O empréstimo está limitado a R$ 20 mil, com taxas que variam de 2,25% a 2,95% ao mês.

No Grupo Santander, que inclui o Banco Real, a antecipação é de até 100% do valor a ser restituído, com limite mínimo de R$ 100 e taxas a partir de 3,30% ao mês. A quitação deve ser realizada quando o contribuinte receber a restituição.

Até o fechamento desta reportagem, o Itaú e o HSBC ainda não tinham aberto essa linha de crédito.

antecipação do pagamento da restituição do imposto de renda.



 
Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir