Categoria Economia  Noticia Atualizada em 10-03-2009

IMPOSTO DE RENDA 2009
� aut�nomo? Saiba como declarar. Consultor responde d�vidas sobre aut�nomos e im�veis.
IMPOSTO DE RENDA 2009
Foto: www.maratimba.com


Ant�nio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde quest�es de leitores do G1.
Consultor esclarecer� cinco d�vidas por dia, at� 30 de abril.

Tira-d�vidas do imposto de renda


Ol�, tenho meu trabalho, por�m sou informal. N�o tenho carteira de trabalho, n�o me d�o nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como fa�o pra declarar esse valor?

Os rendimentos recebidos como aut�nomo deve ser informados, m�s a m�s, na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas F�sicas e do Exterior Pelo Titular" na Declara��o de Ajuste Anual de 2009, ano-calend�rio de 2008. Lembramos que os aut�nomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas f�sicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por m�s, ficam sujeitas ao recolhimento mensal � Carn�-le�o, cujo c�digo de recolhimento � 0190.

Tenho um im�vel h� 25 anos e declarava no imposto de renda. Parei de declarar h� mais de 15 anos. Como fa�o para voltar a declarar novamente e qual valor coloco? Vai ter alguma implica��o na minha declara��o. Me oriente.

Considerando que sempre esteve obrigado � apresenta��o da declara��o, deve proceder a inclus�o desse im�vel na ficha de "Bens e Direitos" da Declara��o de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calend�rio de 2008, informando nos itens "Situa��o em 31/12/2007 e 31/12/2008" o valor obtido pela multiplica��o da quantidade de UFIR do bem pelo valor da UFIR de R$ 0,8287.

Vou fazer a declara��o pela primeira vez e queria saber o procedimento que devo tomar. Quais documentos tenho que apresentar e para quem ou onde devo apresentar? Como funciona a parte de restitui��o? Fa�o faculdade e curso de ingl�s. Isso pode me ajudar? Se receber essa restitui��o, como retir�-la?


Estando obrigado a entregar a Declara��o de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 voc� pode escolher entre a Completa ou Simplificada. � aconselh�vel utilizar o PROGRAMA IRPF-2009.
� s� preencher as fichas com os dados. O programa tem uma ficha de "Comparativo" entre a Declara��o Completa e a Simplificada.
Na transmiss�o via Internet da declara��o, o pr�prio sistema lhe enviar� a mais favor�vel.
O programa pode ser obtido pela Internet no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou nas unidades da Receita. Localize o programa IRPF2009 a partir da op��o "Download � Programas � Programas Pessoa F�sica" e siga as orienta��es para download constantes no site da Receita.
Para preenchimento, utilize os documentos relativos a comprovante de rendimentos, despesas m�dicas, despesa com instru��o etc.
Lembre-se que os documentos que comprovem as informa��es prestadas na Declara��o devem ser guardados � disposi��o da Secretaria da Receita Federal do Brasil, at� 2014.
As despesas com curso de ingl�s n�o podem ser deduzidas do imposto de renda.
Se houver restitui��o, indique na declara��o o banco, ag�ncia, o n�mero de sua conta bancaria, onde ser� creditada a restitui��o.

Onde posso consultar os valores permitidos para dedu��o de educa��o, sa�de, empregada dom�stica, etc.?


Voc� pode consultar na Ajuda do Programa IRPF2009.


Sou aut�nomo e n�o sei como declarar meu imposto de renda.


O aut�nomo deve preencher a ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoas F�sicas e do Exterior".
Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tribut�veis recebidos, em 2008, de pessoas f�sicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carn�-le�o), pelo titular da declara��o, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isen��o de at� R$ 1.372,81 por m�s.
� bom lembrar que as informa��es a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que n�o importar os dados do programa Carn�-le�o 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Declare, na ficha ou importe do Programa Carn�-le�o 2008, os rendimentos tribut�veis relacionados recebidos de pessoas f�sicas no ano de 2008, tais como os relativos �:
- profiss�o, ocupa��o e presta��o de servi�os (inclusive de representante comercial aut�nomo);
- honor�rios de aut�nomos, como m�dico, dentista, engenheiro, advogado, veterin�rio, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras art�sticas, did�ticas, cient�ficas, urban�sticas, projetos t�cnicos de constru��o, instala��o ou equipamento;
- explora��o individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitet�nico, topogr�fico, de terraplenagem e de constru��o;
- emolumentos e custas dos serventu�rios da Justi�a, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres p�blicos;
- lucro obtido no com�rcio ou na ind�stria pelo contribuinte que n�o exer�a habitualmente a profiss�o de comerciante ou industrial;
- aluguel, assim considerados a ocupa��o, subloca��o, uso ou explora��o de bens m�veis, im�veis e royalties;


Fonte:

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Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir