Categoria Economia  Noticia Atualizada em 30-04-2009

Prazo para entrega das declarações do IR pela internet termi
Até as 18h15min de ontem, 88,5% dos contribuintes gaúchos já haviam acertado as contas com o Leão
Prazo para entrega das declarações do IR pela internet termi
Foto: http://www.santamariatem.com.br/

A meia-noite de hoje se encerra o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR). Se você é um dos contribuintes que deixou para fazer o documento na última hora, prepare-se para, provavelmente, enfrentar uma internet lenta até despachar as informações pela página da Receita na internet.

Apesar da pressa, é preciso cuidado para não cair na malha fina. Ao preencher com pressa as informações, é comum cometer erros que podem ser identificados pela Receita e fazer o contribuinte ser chamado a prestar esclarecimentos depois.

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— Pequenas fraudes como, por exemplo, sobra de dinheiro, descontos indevidos do plano de saúde e despesas de saúde declaradas anteriormente podem fazer o contribuinte ser pego na malha fina — adverte o advogado criminalista Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A Receita Federal estima em 25 milhões os contribuintes obrigados a declarar — 3,5% a mais do que em 2008.

Se o prazo finda à meia-noite para quem vai entregar pela internet, o contribuinte que pretende entregar o documento nas agências bancárias (por meio de disquete) ou Correios (em formulário de papel) terá que observar o horário de atendimento destes estabelecimentos.

No Rio Grande do Sul, são estimadas 2 milhões de declarações. Ontem, até as 18h15min, 88,5% dos contribuintes gaúchos já haviam enviado as suas.

— É melhor a pessoa entregar a declaração mesmo que tenha alguma informação faltando do que não mandar e ter transtornos depois. O erro pode ser corrigido depois do prazo, sem multa — explica Marcelo Ramos Oliveira, superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado.

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.

O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra), em 31 de dezembro, e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.

Evite problemas

Erros cometidos na hora de preencher a declaração podem levar você para a malha fina:

— Descontar o plano de saúde de toda a família no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração

— Abater despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. Por exemplo, uma pessoa que fez cirurgia no dentista em 2000 por R$ 5 mil declara de novo, em 2008, sem informar o número do recibo, mas apenas o nome e CPF do médico. Há grandes possibilidades de a Receita identificar o erro ao confrontar os dados de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o dentista

— Registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática

— Na declaração de bens imóveis, pode ocorrer de o comprador combinar com o vendedor em adquirir o bem por determinado valor e passar a escritura pela metade do valor combinado. Mas a fraude pode aparecer no confronto com as informações prestadas pelo corretor, que é obrigado a informar à Receita o valor exato da corretagem na transação. Sem o registro no programa de Declaração Imobiliária (Dimob), a imobiliária recebe multa pesada

— Esquecer os rendimentos eventuais, como uma aula ou curso ministrado: como a receita cruza os dados com os do pagador, é possível que você seja chamado a explicar por que não apresentou os dados

Apesar da pressa, mantenha a calma para fazer o documento nas últimas horas:

— O preenchimento dos campos se dá de forma progressiva, página a página, então não se apavore

— Se eventualmente algum documento estiver faltando, ou você não achar nas gavetas, faça a declaração mesmo assim. Corrija depois, já fora do prazo e com menos pressa

— Informe corretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ

— Não esqueça de informar rendimentos recebidos durante o ano (como em caso de rescisão de contrato com uma empresa)

— Sobre os dependentes: além de informar as despesas, informe também os rendimentos destas pessoas

— Informe dependentes quando houver a relação de dependência (por exemplo, duas pessoas da mesma família não podem declarar a mesma pessoa como dependente)

— Alteração, por parte da empresa, do informe de rendimento sem comunicar o funcionário

— Informe os rendimentos de aluguel recebidos no ano

Fontes: Receita Federal e advogado especialista em direito tributário Antonio Gonçalves

Restituição

— Para quem tem imposto a ser devolvido, as restituições começam em junho

Corrigir a declaração

— Até hoje, prazo final da entrega, o contribuinte que já tiver enviado a declaração e perceber algum erro pode fazer a chamada declaração retificadora. É um documento que corrige o anterior, substituindo-o.

— Para corrigir dados, basta abrir a declaração original e, na ficha de identificação, selecionar a opção de retificar. É preciso também informar o número do recibo da declaração original (a retificadora terá novo número de recibo).

— Dentro deste prazo, é permitido, inclusive, mudar o modelo da declaração de simplificada para completa ou o vice-versa.

— A partir da meia-noite de hoje, entretanto, a declaração retificadora só pode ser feita no mesmo modelo já enviado. Ou seja: se o contribuinte enviou antes do dia 30 uma declaração simplificada, só poderá fazer uma retificadora também simplificada.

— Se a declaração inicial for feita dentro do prazo, a retificadora pode ser feita depois do prazo. Não há cobrança de multa neste caso.

Atrasei. e agora?

Por alguma razão, você não conseguiu enviar a declaração no prazo. O que é preciso fazer:

— Se você cumpre algum requisito para declarar, não há como escapar da entrega. Mais cedo ou mais tarde, é preciso fazer a declaração. Não há prazo para a entrega atrasada, mas quanto mais cedo, menor o valor da multa.

— As declarações de atrasados só serão aceitas a partir de segunda-feira, dia 4, a partir das 8h. No final de semana, o sistema não recebe novos documentos para fazer o balanço do material recebido

— A declaração é necessária, mesmo fora do prazo. Sem ela, o CPF do contribuinte fica em situação irregular e ele não poderá ter certidão negativa de débito da Receita. Essas duas consequencias implicam em dificuldades para conseguir empréstimos, vender imóveis, participar de concursos e outras

— O valor mínimo cobrado dos atrasados é de R$ 165,74. É o preço pela perda do prazo. Mesmo que, ao fazer a declaração atrasada, o imposto devido seja zero, ainda assim é cobrada a multa.

— O valor da multa evolui 1% a cada mês de atraso da entrega, até chegar a um máximo de 20% do valor do imposto devido. Por exemplo, uma pessoa que entregue a declaração dois meses depois do fim do prazo terá de pagar multa equivalente a 2% do valor do imposto devido.

— Para fazer a declaração atrasada, o único meio é a internet. Acesse o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e use a versão mais atualizada do programa. Não há como declarar por formulário após o dia 30.

— Na hora em que o contribuinte envia a declaração atrasada, o sistema da Receita emite uma notificação e a pessoa imprime, na hora, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O doc, já com o valor da multa, pode ser pago em qualquer banco

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2009 o contribuinte que no ano-calendário de 2008 se encaixar nos seguintes requisitos:

— Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72

— Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

— Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa

— Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

— Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008

— Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil

Está dispensado da declaração

— A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 80 mil

— A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

— Tenha participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5 mil

Isenção

Com a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72.

— A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

— Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40)

Como preencher a declaração:

> Baixar para o seu computador o IR 2009 disponível no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br

Formas de envio

> Internet: o contribuinte faz o download do programa e, após o preenchimento da declaração, envia pela internet, sem a necessidade de gravação em algum disco

> Disquete: depois de baixar o programa da declaração no site da Receita e preenchê-la, deve ser gravada em um disquete e entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Fique atento para o horário bancário

> CD: envolve o mesmo procedimento do disquete. Porém, é preciso antes gravar a declaração no disco rígido do computador antes de passá-la para o CD

> Formulário de papel: é gratuito nos Correios, mas há o custo de R$ 4 para recebimento, conforme a Receita. A entrega deve ser feita nos Correios, em duas vias — uma delas fica com o contribuinte como comprovante. Fique atento para o horário de funcionamento dos Correios

Modelos de declaração

Simplificada

> A declaração simplificada pode ser usada por qualquer contribuinte, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no Exterior

> A declaração simplificada oferece o desconto de 20% (limitado a R$ 12.194,86) sem a necessidade de indicação das despesas (educação e gastos com médicos, por exemplo)

> O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as despesas dedutíveis forem menores do que os 20% de desconto, recomenda-se a declaração simplificada

Completa

> Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc. Essas pessoas têm deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado.

> Além daqueles que farão as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa do Imposto de Renda é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e ainda compensar imposto pago no Exterior.

Novidades

> O trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009

> Quem teve o IR descontado a mais, esse pagamento deve estar computado no informe de rendimentos que será entregue pela empresa ao trabalhador e que também é repassado pela empresa à Receita

> Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar)

> Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis. Dessa forma, quando o programa calcular a restituição, vai computar que houve pagamento a mais de Imposto de Renda

Prazo para entrega das declarações do IR pela internet termina à meia-noite.


Fonte: ZERO HORA
 
Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir