Categoria Politica  Noticia Atualizada em 04-05-2009

União é responsável por prisão política na ditadura
A Lei de Anistia não apagou todos os crimes praticados durante a ditadura militar.
União é responsável por prisão política na ditadura
União é responsável por prisão política na ditadura

STJ condena União por prisão de ex-vereador na ditadura
União é responsável por prisão política na ditadura

A Lei de Anistia não apagou todos os crimes praticados durante a ditadura militar. A polêmica, que já foi travada internamente no governo e espera um veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF), foi antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um caso específico. Por três votos a dois, uma das turmas do STJ condenou a União a indenizar por danos morais em R$ 100 mil as filhas de Álvaro Eugênio Cabral, ex-vereador do município paranaense de Rolândia, preso em 1964 durante o regime militar.



Os ministros entenderam que a prisão de Cabral foi arbitrária, configurou-se como crime contra a humanidade e, por isso, seria imprescritível. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou ser inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política do ex-vereador. Diante disso, confirmou a decisão da Justiça Federal, que já havia condenado a União a indenizar as filhas de Cabral.



O entendimento dos três ministros do STJ é idêntico à tese defendida, por exemplo, pelo Ministério Público de São Paulo ao acionar a Justiça para punir dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime. No caso de Cabral, não há denúncias de tortura, conforme relato dos ministros.

STJ condena União por prisão de ex-vereador na ditadura

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, na análise de um caso concreto, a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição política realizadas durante o regime militar. O colegiado manteve a decisão de condenar a União a indenizar, em R$ 100 mil, por danos morais, filhas de um ex-vereador de Rolândia, em Roraima.

O pai das autoras da ação foi preso em 1964, um ano após se reeleger vereador, por agentes da Dops (Delegacia de Ordem Política e Social) e mantido em quartel do Exército em Londrina. Quando foi solto, no mesmo ano, passou a sofrer de depressão e alcoolismo. Ele morreu em 1984, em decorrência do vício e dos problemas psicológicos. O nome do ex-vereador não foi divulgado pelo STJ.

O tribunal ainda se pronunciou no sentido de que a reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, não tem prazo de validade. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a Constituição de 1988 não estipulou qualquer prazo de prescrição ao direito à dignidade.


unhudo

É incrível que o revanchismo comunista ainda continue. Afinal, para que foi isntituído o indulto? O fato é que quando se pode transformar tudo em dinheiro, não há quem não perca a oportunidade. E o Brasil que se lasque!! Né, Zé Mané???





Fonte:

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Por:  Crispim José Silva    |      Imprimir