Categoria Policia  Noticia Atualizada em 06-05-2009

Saiba Tudo Sobre as Eleições do Conselho Tutelar em Itapemirim
Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Saiba Tudo Sobre as Eleições do Conselho Tutelar em Itapemirim
Foto: www.saobernardo.sp.gov.br

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇíO Nº 001/2009

Determina critérios e regulamenta a Eleição dos membros do Conselho Tutelar de Itapemirim- ES –2009 a 2012

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN, reunido no dia 29/04/2009 no auditório da Promotoria de Justiça de Itapemirim / ES:

BAIXA A SEGUINTE RESOLUÇíO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, na forma do seu Regimento Interno, cinco Conselheiros, para, com o presidente, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem de votos e denominada de Comissão de Escolha.

§1º - A Comissão Organizadora dará publicidade a todo o certame através de publicação dos atos em jornal de circulação municipal.

§2°- Para recebimento dos votos, a Comissão de Escolha formará mesas receptoras tantas quantas necessárias, compostas de cidadãos de ilibada conduta, três titulares e três suplentes.

§3º- As mesas receptoras serão presididas por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.

DAS ELEIÇÕES

Art. 2º. As eleições para eleger os membros do Conselho Tutelar, acontecerão em 28 de junho de 2009, conforme edital a ser divulgado com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.

Art. 3º. Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos cidadãos eleitores do município, em eleição organizada e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim/ES.

Art. 4º. O processo eleitoral da escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapemirim será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim e fiscalizado pelo Ministério Público.

Art. 5º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim prever a forma para impugnação, proclamação dos eleitos, posse dos conselheiros, bem como elaborar e divulgar o edital 30 (trinta) dias antes da eleição, no mínimo.

Art. 6º. A apuração dos votos será feita imediatamente depois de encerrada a eleição, pela mesa diretora e revisada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, mediante solicitação de recurso da fonte interessada.

Parágrafo único - Cada candidato poderá indicar um fiscal para a mesa receptora e apuradora.

Art. 7º. A posse do Conselho Tutelar eleito, será efetuada em sessão solene dia 1º de julho de 2009.

Art. 8º. Em caso de empate será proclamado vencedor o candidato que comprovar maior tempo na área de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente e persistindo o empate, o que obtiver maior nota na prova aplicada no dia 30/05/09, e por fim, ainda havendo empate, será vencedor o que tiver maior idade.

Art. 9º. O Conselho Tutelar será constituído pelos 05 (cinco) candidatos mais votados, membros efetivos, sendo os demais, entre os votados, considerados suplentes.

Art. 10. A eleição acontecerá em prédio público, que será informado no edital, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11. O período de inscrições será de 05 de maio de 2009 a 15 de maio de 2009, nas dependências da Secretária de Ação Social de Itapemirim, situada na Rua Jardim Paulistas, Vila , nesta Cidade, no período de 08:00 às 17:00 horas (dias úteis).

Art. 12. Os candidatos a Conselheiros deverão apresentar os seguintes requisitos:

a)Reconhecida idoneidade moral; comprovada com apresentação de certidão do Cartório Criminal e da Polícia Civil.

b)Residência no município, por no mínimo por 02 (dois) anos, comprovada através de apresentação de comprovante de residência;

c)Escolaridade de no mínimo, Ensino Médio (antigo 2° grau completo);

d)Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

Art. 13. No ato da inscrição o candidato a Conselheiro Tutelar deverá apresentar os seguintes documentos: Ficha de candidato preenchida, fotocópia de: certidão da nascimento ou casamento, título de eleitor e quitação com obrigação eleitoral, comprovante de escolaridade, da cédula de identidade, documento que comprove residência no município há mais de 02 (dois) anos, certidão do cartório criminal e da Polícia Civil, atestado de sanidade mental.

Art. 14. Os candidatos a Conselheiros deverão ter o registro de sua candidatura apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 18/05/2009 a 19/05/2009.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 15. Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no dia 20/05/2009, afixará, no mural das dependências do Conselho Tutelar, na Secretaria de Ação Social e em local de fácil acesso a população, a relação nominal dos candidatos que requererem inscrição, remetendo cópias da relação ao Ministério Público e ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, os quais, assim como os Conselheiros e Membros do Colégio eleitoral, poderão até 27/05/2009, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

Parágrafo único - Desde o encerramento das inscrições, todos documentos e currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que o requererem no período de 21 e 22/05/2009 junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

Art. 16. Decorridos os prazos acima a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requerimentos, documentos, currículos e impugnações e, até 26/05/2009, deferirá os registros dos candidatos que preencheram os requisitos de lei e que serão submetidos à prova de caráter eliminatório.

Art. 17. Os recursos e impugnações serão decididos administrativamente, em ultima instância, pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DA PROVA ELIMINATÓRIA

Art. 18. Os Candidatos definitivamente inscritos serão submetidos no dia 30 de maio de 2009 a uma prova de caráter eliminatório cujo teor dirá respeito a conhecimentos técnicos específicos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 19. No dia 03 de junho de 2009 será divulgada a lista dos candidatos aprovados na prova eliminatória. No dia 04/06/2009 e 05/06/2009 o candidato poderá recorrer do resultado da prova.

Art. 20. A divulgação do resultado dos recursos referentes à prova dar-se-á no dia 09 de junho de 2009, ocasião em que serão homologadas as candidaturas pela Comissão Julgadora.

DA VOTAÇíO E APURAÇíO DOS VOTOS

Art. 21. Nos locais da votação deverão estar presentes os integrantes das mesas receptoras.

Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente providenciará a confecção de cédulas, em modelo único, contendo o nome dos candidatos em ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada por dois dos membros da mesa receptora, no momento da entrega ao eleitor.

Art. 23. Após apresentação do título de eleitor e já de posse da cédula o votante dirigir-se-á a uma cabine onde assinalará sua preferência, sob pena de nulidade do voto, em seguida dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, a depositará na respectiva urna.

Art. 24. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestação que identifiquem o votante.

Art. 25. Encerrada a coleta dos votos, as Mesas receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão de Escolha, que na mesma data deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.

Art. 26. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

Art. 27. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados por trinta dias.

Art. 28. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, por maioria de votos, cientes os interessados presentes, registrando-se na ata da apuração, as eventuais impugnações e respectivas decisões da Comissão de Escolha.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 29. Será vedado o abuso do poder econômico e do poder político de todas as despesas feitas em propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, na forma contábil.

Art. 30. Constatada Infração aos dispositivos acima, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, avaliando os fatos, poderá cassar o mandato do candidato infrator.

Art. 31. Fica vedada a propaganda nos veículos de comunicação, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas que estejam abertos a todos os candidatos.

Art. 32. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, distribuição de camisas e brindes diversos.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 33. É impedido de ser candidato a Conselheiro Tutelar de Itapemirim.:
a) O (a) cidadão (ã) cujo registro de candidatura não for aprovado Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim

b) O (a) cidadão (ã) que exerça cargo eletivo.

c) os candidatos que não preencherem os requisitos exigidos no art. 12 desta resolução.

Art. 34. São impedidos de servir ao mesmo Conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único – Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Itapemirim.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão responsável pela eleição.

Art. 33. Discutida e aprovada, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, seguindo-se as assinaturas dos conselheiros presentes.

Itapemirim dia 04 de maio de 2009.

JOSÉ LUÍZ CARREIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEMIRIM/ES


    Fonte: JOSÉ LUÍZ CARREIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEMIRIM/ES
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir