Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 23-06-2009

ELEIÇÕES DO SINDIUPES SUSPENSAS
A Justiça do Trabalho suspendeu as eleições no Sindiupes, que seriam realizadas nos últimos dias...
ELEIÇÕES DO SINDIUPES SUSPENSAS

A Justiça do Trabalho suspendeu as eleições no Sindiupes, que seriam realizadas nos últimos dias 08 e 09, em todo Estado. A Liminar suspensória foi motivada por uma Ação impetrada pela professora Myrthes Bevilácqua, ex-presidente da entidade, por não se sentir contemplada e argumentar irregularidades no registro do novo Estatuto do Sindicato. Em certo parágrafo da Ação o advogado da professora argumenta esse tipo de irregularidade e em outra categoriza que o sindicato não dispõe de Estatuto registrado.

A juíza que decidiu pela Liminar, Márcia Fraier, entendeu que a questão de tudo que foi elencado na Ação, a suspensão das eleições deveria ser procedida, a fim de se verificar a reclamação. Apesar disto, a Direção acionou a Assessoria Jurídica para tentar, ainda , no final de semana garantir as eleições nos dias previstos. O desembargador de plantão, José Carlos Rizk, entretanto, manteve a suspensão, apesar dos gastos com o processo, mas entendendo que gastos maiores poderiam haver para entidade se as eleições fossem realizadas.

Myrthes Bevilácqua tinha se inscrito em uma das cinco chapas e devido ao cargo comissionado que ocupava na administração de Vila Velha, a Comissão Eleitoral impugnou sua candidatura junto à chapa. Quando a professora se desincompatibilizou as inscrições das chapas já haviam se encerrado e a professora sendo substituída. Insatisfeita com a situação, a ex-presidente impetrou a Ação, inclusive obtendo informações rascunhadas no computador do Sindicato, sem a ciência dos diretores e funcionários da Secretaria Geral (Organização) do Sindicato, responsáveis pela documentação.

Informações como as discussões internas dos diretores, rascunhadas, para posteriormente serem lavradas em atas foram apensadas como documentos, uma pequena parte das prestações de contas foi utilizada como justificativa, sendo que a grande parte das prestações de contas se encontrava ainda com o Conselho Fiscal. Fundamentos que em princípio são infundáveis, porque a instância do Congresso Estadual é o foro onde se devem apresentar as prestações de contas.

De toda forma, na inicial, ficou agendada uma Audiência para o dia 07/07/2009, às 14h00, na 8ª Vara da justiça do Trabalho, onde o Sindicato, através da sua Assessoria Jurídica vai contestar as argumentações e demais questões. A entidade adotou o regime de Direção Colegiada, a partir de 2000, quando foi procedido o registro do novo Estatuto, acabando com a estrutura vertical de administração sindical. Pelo Estatuto, a cada dois anos, deve ser realizado o congresso estatutário, procedendo com alterações estatutárias.

As alterações procedidas após o ano de 2000, não se procederam formalmente ainda em cartório. Entretanto, todas já aprovadas nas instâncias deliberativas da categoria estão sendo respeitadas. As diretorias anteriores e a atual tomaram providências para que tal situação se acertasse. Entretanto, nesse ínterim, houve a edição do Novo Código Civil Brasileiro, Lei Nº 10.406/2002, de 10/01/2002, que estabeleceu que em até 11/01/2007, as adaptações de instituições e associações deveriam se proceder.

As deliberações do Congresso Estatutário do ano de 2005 não foram registradas em Cartório, em detrimento a equívocos na publicação para as alterações aprovadas, além das mesmas terem que ter sido realizadas em Assembleia Geral das Redes; e, não pelo congresso Estadual, como rezava o Estatuto. O Cartório desconsiderou as decisões, por terem sido tomadas em Congresso, e não em Assembleia, como prevê a citada lei editada.

Então, no último Congresso essas questões foram atentadas, ocorreu que a Assembleia das Redes foi o último trabalho do evento e, quando se foi coletar as assinaturas para verificação do quorum, o número de delegados em plenário não atendia ao quorum mínimo para efetivar as alterações. Situação que, internamente, a categoria buscava e busca superar, respeitando a coordenação da Direção Colegiada.

Esta, preocupada em garantir o pleito democrático e dar prosseguimento aos feitos históricos da categoria, através de sua entidade, tem ficado permanentemente mobilizada para que a suspensão seja revista na audiência do dia 07/07. Convocando para o próximo dia 30/06, terça-feira, às 09h30min, no Centro Sindical Bancários, em Vitória, a Assembleia Geral de Redes para o fim específico de atender às orientações estatutárias em vigor, ao Código Civil e às normatizações do tabelionato para registros de pessoa jurídica, como o Sindicato.

Código Civil Brasileiro - Lei Nº 10.406/2002: Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

Júlio César Alves dos Santos.
Professor, Secretário de Organização do SINDIUPES, Jornalista e Especialista em Educação.

    Fonte: O Autor
 
Por:  Júlio César A. dos Santos    |      Imprimir