Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-07-2009

Sindicato transgressor assusta população em Marataízes
O antigo “Hotel do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga-MG”, é o endereço do dano social no bairro Ilmenita em Marataízes.
Sindicato transgressor assusta população em Marataízes
Foto: Marcos Vinicius D. Côrtes

O hotel, na verdade um velho sobrado de propriedade do citado Sindicato, encontra-se a pelo menos oito anos em total abandono e a muito é causa de enorme agressão à sociedade em seu entorno e ao ambiente social.

Localizado atrás da Praça do Erivelto, no sentido praia, nos cruzamentos das ruas Santa Tereza com Francisco Cordeiro, o outrora hotel, rompido por vândalos, tem servido nos últimos anos e cotidianamente como esconderijo para meliantes e produtos de roubo e furto, a viciados em crack e para o abrigo de andarilhos. O acúmulo de lixo em seu interior somado a umidade, promove a proliferação de ratos, baratas, caramujos africanos e outras pragas propagadoras de doenças, além de produzir um mau cheiro insuportável.

Uma moradora relatou que - recentemente alguns larápios utilizaram o telhado como ponto de observação das casas da vizinhança e cientes da ausência momentânea dos moradores de uma dessas, invadiram a residência e furtaram tudo quanto puderam levar; já na ultima semana, atearam fogo em um colchão que estava nas dependências do casarão, o que só não causou um incêndio de grandes proporções em razão da intervenção imediata da briosa Policia Militar, que chamada ao local por moradores, conseguiu debelar o fogo. Aliás, sabe-se que as ocorrências policiais ali, são diversas e constantes.

Outro morador afirmou categórico -"este Sindicato segue ancorado na remota justificativa de que a propriedade está à venda, mas estipulam um preço incompatível com o valor de mercado e assim tem conseguido prolongar este martírio social". Sem dúvida, nítida medida protelatória para manutenção do estado atual.

Temos a informação, que no início desse ano a direção do Sindicato esteve por aqui e parcelou seu débito fiscal em divida ativa junto a Fazenda Municipal. Buscavam notadamente evitar uma ação de execução fiscal e com certeza, que não ficasse caracterizado o abandono da propriedade. "Vale lembrar, que em razão do tempo em que perdura o sinistro, essas duas medidas saneadoras, execução e declaração de abandono, poderiam e deveriam ter sido tomadas ainda na Administração passada".

No entanto, determina a Constituição Pátria em seu art.5º inciso XXIII, "a propriedade atenderá a sua função social"- isso significa que além de cumprir com seus deveres fiscais, deverá ser mantida e utilizada para os fins a que se destina e nunca subutilizada ou abandonada como o imóvel em questão. Portanto, a quitação ou parcelamento do débito fiscal, como medida única, não termina e nem mesmo mitiga o grave problema social que vem acarretando. As famílias que moram nas redondezas, as mais diretamente atingidas, sentem-se inseguras e mesmo amedrontadas com a flagrante violação de seus Direitos Sociais, também assegurados no art.6º da Carta Magna.

E diante do caos exposto, apelam os afligidos em uníssono e publicamente à Administração Municipal, para que faça valer a prerrogativa desse Poder, em estabelecer a predominância do interesse publico sobre o privado e extirpem o dano insistente. "E ainda ao Ministério Publico, defensor dos interesses sociais entre outros para que, de acordo com sua competência, diligencie esforços no mesmo sentido".

Como meros emissários do pedido de socorro, sem pretensão jurídica administrativa, consideramos como embasamento, as previsões Constitucionais emanadas dos
art.5º, inciso XXIV, art.182, caput e parágrafos, da Lei Regulamentar 10.257/01, em Legislação Administrativa a Lei 4.132/62.


    Fonte: O Autor
 
Por:  Marcos Vinicius Duarte Côrtes    |      Imprimir