Categoria Geral  Noticia Atualizada em 06-07-2009

Justiça de SP nega liminar contra venda casada de lanches e brinquedos
Brinquedos vendidos em novembro na rede McDonald's
Justiça de SP nega liminar contra venda casada de lanches e brinquedos
Foto: Divulgação/ Arquivo G1

O juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15º Vara Cível Federal de São Paulo, negou nesta sexta-feira (3) o pedido de liminar que tinha por objetivo suspender as vendas casadas de lanches com brinquedos em redes de fast food, como Mc Donald´s, Burguer King e Bob´s.

Em sua decisão, o juiz considerou que, em caso de proibição, a responsabilidade pela escolha da alimentação das crianças e dos adolescentes ficaria toda a cargo do Estado, "nada restando ao exclusivo âmbito de incumbência da família".

"Vale dizer, entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes", justificou.

Com o pedido de liminar, o Ministério Público pretendia que fosse reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas redes de fast food. A alegação é a de que tal estratégia, a da venda casada, incita o público infantil a consumir os produtos oferecidos, compostos basicamente de alimentos altamente calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar.

Para o juiz, a publicidade direcionada à criança deve levar em consideração o fato de que o destinatário das práticas comerciais não é dotado de crítica e discernimento suficientes para a aferição e avaliação do conteúdo das mensagens publicitárias e, principalmente, dos produtos e mercadorias.

Por isso, as restrições "devem atingir todo o segmento publicitário, repise-se, o que implicaria reconhecer a ineficácia do deferimento da liminar impedindo a prática comercial por três redes de lanchonete".

Um prêmio

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou no dia 15 com uma ação civil pública para que três grandes redes de fast food suspendessem as promoções que vêm com brinquedos porque, segundo avaliação do MP, isso influenciaria crianças na compra de lanches. Autor da ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo alegou que os lanches, compostos por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes, fazem do brinquedo "um prêmio" para o consumo de um alimento que traz risco à saúde de meninos e meninas.

A ação tinha como alvo as redes McDonalds, Bob's e Burger King e suas promoções: McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids (respectivamente).
Araújo argumentou que a estratégia de marketing das três empresas "incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico". Ainda de acordo com ele, "a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento".

Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Com a venda dos brinquedos, a compra seria influenciada não propriamente pelas qualidades do lanche, "mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar", afirma Araújo. Para ele, a alimentação "é fundamental na formação da personalidade da criança".

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Para juiz, proibição seria ‘ingerência estatal’ em atribuições dos pais.
MP avalia que promoções de lanchonetes seriam prática ilícita.

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir