Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-05-2010

Pescador já pode requerer Seguro-Desemprego em Marataízes
Pela primeira vez os pescadores de Marataízes puderam requerer o Seguro-Desemprego diretamente na cidade.
Pescador já pode requerer Seguro-Desemprego em Marataízes
Foto: Renato Alves


Antes dessa inédita iniciativa promovida pela Prefeitura de Marataízes, os pescadores para conseguir seus benefícios tinham que viajar, e em diversas ocasiões mais de uma vez, até Cachoeiro de Itapemirim para poder requerer o benefício.

Agora com a parceria operacional firmada entre o Ministério do trabalho e a Secretaria Municipal de Pesca, ficou muito mais fácil para os pescadores conseguirem receber seus benefícios, visto que todo o protocolo para registro da documentação passa a ser realizado em Marataízes.

Bruno Machado, Secretário de Pesca de Marataízes, destaca que com esta iniciativa a Prefeitura já conseguiu facilitar a emissão do benefício para mais de 700 pescadores e estima que cerca de 3.000 pescadores serão regularizadas durante todo o processo. Bruno ressalta ainda, que em razão da facilidade para o cadastramento, a municipalidade deve regularizar também um grande número de embarcações, uma vez que para a liberação do Seguro, tanto a embarcação quanto o pescador, devem estar em dia com a documentação exigida.

Já o representante do Ministério do Trabalho, Carlos Renato Louzada, destaca que a parceria está sendo muito boa também para o Ministério, prova disso é que o Ministro Carlos Lupi já autorizou a implantação, em caráter definitivo, de uma agência do Ministério na cidade.

O Seguro-Desemprego do Pescador é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo mensal, que pode ser recebido por até quatro meses, concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, no momento em que este tem suas atividades paralisadas por obrigação legal durante o período de defeso.

REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):

I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;

III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;


    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir