Categoria Economia  Noticia Atualizada em 25-08-2010

OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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Prezado Associado,
Entrou em vigor no último dia 21 de julho a Lei 12.291/2010, a qual obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços – de qualquer espécie – a manter em local visível e de fácil acesso aos consumidores, um exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Dessa forma, todos os estabelecimentos comerciais do país deverão disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos consumidores, em local de fácil acesso e visualização. O descumprimento da norma implicará em multa ao infrator no valor de R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Assim, recomendamos a todos os associados que promovam o acatamento da referida Lei, disponibilizando o referido Código em seus estabelecimentos, de modo a evitar prejuízos com a imposição de multa pelo descumprimento da mesma.
Exemplares do Código de Defesa do Consumidor são regularmente distribuídos pelo PROCON, bem como também podem ser baixados e impressos junto ao sítio do Palácio do Planalto na internet, por intermédio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm


    Fonte:
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir