Categoria Policia  Noticia Atualizada em 20-12-2010

Justiça condena 15 envolvidos em máfia de caça-níqueis no Rio
Apelação contra encarceramento de até 16 anos pode ser feita em liberdade
Justiça condena 15 envolvidos em máfia de caça-níqueis no Rio
Foto: dbc.fm.br

A Justiça condenou 15 envolvidos na disputa pelo controle de caça-níqueis na zona oeste do Rio de Janeiro. A 4ª Vara Federal Criminal fixou penas de três anos a 15 anos e dez meses e meio de prisão para esse subgrupo dos 43 denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) na Operação Gladiador, de dezembro de 2006.

Eles foram condenados por formação de quadrilha armada, contrabando e corrupção. Ainda é possível apelar da decisão em liberdade.

A Justiça condenou policiais como os soldados Carlos Eduardo Pereira Moncada e Antônio Carlos Macedo, do Corpo de Bombeiros, e Jorge Feliz de Souza e Luciano Barros de Novaes, da Polícia Militar. Na quadrilha, eles movimentavam os caça-níqueis, dinheiro e faziam a proteção dos contraventores e de seu patrimônio.

Os advogados como Sílvio Maciel de Carvalho (com pena informada à Ordem dos Advogados do Brasil) e o jornalista José Messias Xavier também foram condenados por repassar informações sobre planos policiais para a quadrilha de Fernando Iggnácio.

As quadrilhas contrabandeavam engrenagens eletrônicas usadas para montar os caça-níqueis, sendo que Ronaldo Neves Leite seria o responsável por obtê-las em São Paulo para o grupo de Fernando Iggnácio.

Os réus condenados a menos de quatro anos de prisão tiveram as penas convertidas para prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 a 50 salários mínimos.

A sentença foi proferida no último dia 10, mas sua divulgação sucede agora à comunicação feita aos réus.

Os demais denunciados – como os contraventores Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério Andrade – foram julgados em outros processos. Outros seis denunciados na Operação Gladiador foram absolvidos nesse processo.

Réus condenados:

1. Ronaldo Neves Leite - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada)
2. Silvio Maciel de Carvalho - três anos e seis meses de reclusão (quadrilha armada)
3. José Messias Xavier - três anos de reclusão (quadrilha armada)
4. José Luis do Nascimento Pereira - três anos e seis meses de reclusão (quadrilha armada)
5. Carlos Ferreira Nascimento - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada)
6. João Estevam Tavares Amaral - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada)
7. Marcio de Almeida Pinto - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada)
8. Ruth Sara Machado de Oliveira - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada)
9. Roland de Hollanda Cavalcante - três anos e seis meses de reclusão (quadrilha armada)
10. Carlos César Arraes Tavares - 11 anos, um mês e 15 dias de reclusão e multa (corrupção ativa, contrabando e quadrilha armada)
11. Jorge Feliz de Souza - dez anos e seis meses de reclusão e multa (corrupção passiva, contrabando e quadrilha armada)
12. Antônio Carlos Macedo - 11 anos, um mês e 15 dias de reclusão e multa (corrupção ativa, contrabando e quadrilha armada)
13. Luciano Barros de Novaes - dez anos e seis meses de reclusão e multa (corrupção passiva, contrabando e quadrilha armada)
14. Carlos Eduardo Pereira Moncada - 15 anos, dez meses e 15 dias de reclusão (corrupção ativa e passiva, quadrilha armada)
15. Flávio da Silva Santos - cinco anos e nove meses de reclusão (contrabando e quadrilha armada).

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir