Categoria Geral  Noticia Atualizada em 18-02-2011

Juíza usa de bom senso e pacifica ação entre educadores
No inicio da audiência, a magistrada afirmou estar muito triste com a questão que daria seu veredicto
Juíza usa de bom senso e pacifica ação entre educadores
Foto: folhavipdecajazeiras.blogspot.com

A juíza Fabíola Casagrande Simões, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Maraízes usou de bom senso, na audiência realizada, quinta-feira (17) e pôs fim ao caso que envolvia professores e diretora da EEEFM "Professor José Veiga" – Jacarandá, no mesmo município.

No inicio da audiência, a magistrada afirmou estar muito triste com a questão que daria seu veredicto, por envolver uma instituição de ensino público, bem como, a educadores que ajudaram a construir a história da escola. Ela assegurou que o momento era de reflexão e de decisão. Era preciso acalmar os ânimos e resolver de forma viável onde as partes saíssem daquele recinto colocando um ponto final em um caso que feriu ambos.
Para a juíza, mais importante no momento era repensar ações, de ambas as partes. No entender da meritíssima, a sociedade já tem problemas demais e a imprensa noticia muitas tragédias, é hora de se propor acordo, diálogo. De bom senso, Fabíola colocou fim a um processo que desagrava requerente e requeridos.

Os advogados dos requeridos, Antônio Marcos Romano e Roberta Novaes Pinheiro concordaram com a proposta da juíza e também Lindemberg Lopes Areia Neto que representou a diretora Norma Ligia Bhrumana, autora da ação.

Segue abaixo na integra a decisão da juíza da Comarca de Marataízes.
"... Os requeridos Ana Beatriz, Fernanda, Cleidson e Luciana FORMALMENTE RETRATAM-SE perante a Diretora Norma Lígia da Silva Brumana, ora autora, dos fatos noticiados na Internet, e Jornal Espírito Santo de Fato veiculados nos dias 22/07/2010, 23/07/2010, 08/12/2010 e 13/12/2010, especialmente quanto aos fatos ali narrados, informando os requeridos que em momento algum tiveram a intenção de denegrir a imagem ou moral da Diretora Norma, afirmando perante a Diretora, entretanto que estavam insatisfeitos com a forma de gestão e fiscalização das aulas por eles ministradas.

Informam, ainda, que a situação tomou extensas proporções, mas não foram intencionais, pois só tinham a pretensão de descrever o que havia ocorrido. Reafirmam que em momento algum quiseram questionar, macular ou denegrir a honra e imagem de diretora da Senhora Norma Lígia da Silva Brumana, sendo que todas as ponderações que tinham a fazer quanto aos fatos, inclusive quanto à gestão, foram esclarecidos nesta audiência, não havendo qualquer pendência. 2) Os envolvidos Ana Beatriz, Fernanda, Cleidson e Luciana deixam claro para alunos, professores, Secretaria Regional de Educação e para a comunidade em geral que a situação encontra-se pacificada, harmonizada e prontamente resolvida, o que foi feito na presença de todos, inclusive da Magistrada titular dos Juizados Especiais da Comarca de Marataízes..."

ASSENTADA
(17/02/2011 – 17:07)
Processo nº: 069108037099
PRESENTES
Juíza de Direito: Drª. FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
Assessora de Juiz de Direito de 1º Grau: LETICIA VITORIO DE SOUZA

PARTES
Requerente: NORMA LÍGIA DA SILVA BRUMANA
Advogado(a): DR. LINDEMBERG LOPES AREIAS NETO
1º Requerido(a): ANA BEATRIZ RANGEL DA SILVA
Advogado: DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO
2º Requerido(a): FERNANDA DOS SANTOS LOURENÇO MARTINS
3º Requerido(a): CLEIDSON FRISSO BRAZ
Advogado(a): ROBERTA NOVARES PINHEIRO
4º Requerido(a): LUCIANA MÁXIMO
Advogado(a): DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO


Aberta a audiência, presentes as pessoas supraconsignadas, a requerida apresentou carta de preposição e substabelecimento. Ato contínuo, as partes foram consultadas quanto à possibilidade de celebração de acordo, alcançando-se êxito, nos seguintes termos: 1) Os requeridos Ana Beatriz, Fernanda, Cleidson e Luciana FORMALMENTE RETRATAM-SE perante a Diretora Norma Lígia da Silva Brumana, ora autora, dos fatos noticiados na Internet, e Jornal Espirito Santo de Fato veiculados nos dias 22/07/2010, 23/07/2010, 08/12/2010 e 13/12/2010, especialmente quanto aos fatos ali narrados, informando os requeridos que em momento algum tiveram a intenção de denegrir a imagem ou moral da Diretora Norma, afirmando perante a Diretora, entretanto que estavam insatisfeitos com a forma de gestão e fiscalização das aulas por eles ministradas. Informam, ainda, que a situação tomou extensas proporções, mas não foram intencionais, pois só tinham a pretensão de descrever o que havia ocorrido. Reafirmam que em momento algum quiseram questionar, macular ou denegrir a honra e imagem de diretora da Senhora Norma Lígia da Silva Brumana, sendo que todas as ponderações que tinham a fazer quanto aos fatos, inclusive quanto à gestão, foram esclarecidos nesta audiência, não havendo qualquer pendência. 2) Os envolvidos Ana Beatriz, Fernanda, Cleidson e Luciana deixam claro para alunos, professores, Secretaria Regional de Educação e para a comunidade em geral que a situação encontra-se pacificada, harmonizada e prontamente resolvida, o que foi feito na presença de todos, inclusive da Magistrada titular dos Juizados Especiais da Comarca de Marataízes. 3) As partes acordam que tal texto deverá ser veiculado na internet, jornal escrito, Secretaria Regional de Educação e no átrio da escola José Veiga. 4) Por este acordo, a requerente dá rasa e geral quitação, para nada mais exigir quanto aos fatos articulados nos autos. Ato contínuo, a MM. Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: "Relatório dispensado pelo art. 38, da LJE. HOMOLOGO os termos do acordo celebrado neste ato, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Fixo o prazo de trinta dias para que seja veiculado os termos dos acordo supra no JORNAL ESPÍRITO SANTO DE FATO, bem como na internet WWW.MARATIMBA.COM e o site WWW. ATENASNOTÍCIAS.COM.BR, por no mínimo uma vez. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para veiculação dos termos do acordo supra em letra (fonte) nº 14, no mínimo, Arial,a ser veiculado e afixado no átrio da Escola José Veiga, lá permanecendo por, no mínimo, 30 (trinta) dias. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para que seja enviado cópia do presente ato à Secretaria Regional de Educação, na pessoa do Superintendente, Sr. Roberto Lopes Brandão, mediante aviso de recebimento. Por fim, fixo a multa de R$1.000,00 (mil reais) caso haja o descumprimento dos prazos fixados nesta sentença. Dou a presente por lida e publicada em audiência, dela intimadas as partes. Registre-se. Após, nada mais, arquivem-se os autos". Nada mais havendo, encerrou-se a presente. Eu,_____, (Letícia Vitório de Souza), Assessora de Juiz de 1º Grau, digitei e imprimi.


FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
Juíza de Direito


NORMA LÍGIA DA SILVA BRUMANA


DR. LINDEMBERG LOPES AREIAS NETO


ANA BEATRIZ RANGEL DA SILVA


DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO


FERNANDA DOS SANTOS LOURENÇO MARTINS


CLEIDSON FRISSO BRAZ


ROBERTA NOVARES PINHEIRO


LUCIANA MÁXIMO


DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO




    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Adriano Costa Pereira    |      Imprimir