Categoria Politica  Noticia Atualizada em 28-03-2011

MPE faz advertência sobre Ficha Limpa
MPE faz advertência sobre Ficha Limpa: “Quem quiser se candidatar a prefeito deve tomar cuidado”
MPE faz advertência sobre Ficha Limpa
Foto: altaneirafm.blogspot.com

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba faz uma advertência aos gestores públicos: caso a Lei Complementar nº 135 – a chamada Lei da Ficha Limpa – seja validada para as eleições de 2012, quem quiser se candidatar a prefeito, deve tomar cuidado. A lei valerá a partir de 7 de junho deste ano. "Se não for um ficha suja, que assim permaneça. Não pode ser condenado por processo criminal, ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e ainda ser condenado por improbidade administrativa, para que a população possa votar naqueles candidatos que têm o passado limpo", declarou o procurador geral eleitoral, Yordan Delgado.

Disse ainda que daqui para frente a sociedade terá novo parâmetro para balizar as condutas dos administradores públicos, "que precisam ser probos, dignos para terem o direito de se elegerem em qualquer cargo de mandato eletivo".

O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Batista Barbosa, acredita que para os casos futuros, agora, não há mais dúvidas. Segundo ele, o político tem que ter a consciência de que a nomenclatura ‘prefeito, governador e presidente’, nada mais é do que gerente da coisa pública. "Então, eles vão ter que ter cuidado para que não sejam apanhados pela regra da Lei 64/90. A Corte Eleitoral está atenta a todos os movimentos, basta que seja acionada para ela agir", ressaltou o corregedor.

O juiz Carlos da Franca Neves, que deixou a Corte Eleitoral devido ao fim do biênio e um dos membros que julgou pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nos registros das candidaturas, lembrou que, a partir de agora, os gestores públicos têm que ter o cuidado de não incidir, ou não infringir a Lei Complementar nº135 porque o Supremo Tribunal Federal foi claro.

"A lei é constitucional e a partir de agora quem for condenado vai sofrer as implicação de uma inelegibilidade por oito anos e outras que a lei prevê", observou.

Metade dos políticos pode ficar de fora

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a candidatura de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa em 2010 deverá beneficiar, de imediato, vários dos 32 candidatos que estão com recurso tramitando na Corte. Entretanto, para quase metade deles, a decisão não significa a obtenção do cargo pleiteado, já que não obtiveram bom desempenho nas urnas e não seriam eleitos de qualquer forma.

Nesses casos, o resultado não seria favorável mesmo com a recontagem de votos da coligação ou do partido e o novo cálculo do quociente eleitoral. Essa ótica não se aplica ao ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi o mais votado da Paraíba com 1.004.000 votos. Segundo o advogado Rodrigo Lago, especialista em direito eleitoral, são vários os motivos que levam esses candidatos a continuarem com recurso no STF, mesmo que o processo seja caro e demorado.

"No caso dos candidatos a deputado, somente a reversão da decisão permitirá que os votos sejam contabilizados para o partido ou para a coligação, fazendo com que a legenda possa até conquistar uma nova vaga. Além disso, eles não foram eleitos, mas podem se tornar suplentes", disse. De acordo ainda com o advogado, a decisão também pode beneficiar os candidatos ao Senado não eleitos, como Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA). "Se houver uma ação impugnando resultado das eleições, eles podem tomar posse".

Polêmica envolvendo validade não acabou

A Lei da Ficha Limpa foi descartada para as eleições de 2010, frustrando milhares de brasileiros que esperavam sua aplicação imediata. A boa notícia é que a partir do dia 7 de junho deste ano, a lei poderá ser aplicada em sua totalidade. A notícia ruim é que não se sabe até quando esse entendimento é válido. Apesar de estar definido que a lei não vale para 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nada falaram sobre outros pontos conflituosos da norma. São pelo menos duas as críticas: que a lei fere o princípio da presunção de inocência - por deixar o político inelegível sem necessidade de decisão em última instância - e que ela não pode ser aplicada nos casos de políticos que cometeram, antes de junho de 2010, faltas enquadradas posteriormente na lei. Por esses motivos, a Lei da Ficha Limpa ainda pode ser declarada inconstitucional em alguns pontos, caso venha a ser julgada pelo STF no futuro.

As principais alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa dizem respeito à ampliação de alguns prazos de inelegibilidade de três para oito anos e o fato de a condenação por um tribunal regional ser suficiente para tornar o político inelegível. Até então, isso só ocorria quando não havia mais possibilidade de recurso.

Lei deve ser analisada antes das Eleições 2012

A indefinição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa pode ser resolvida antes das eleições municipais de 2012. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a norma para 2010, entidades sinalizam com a possibilidade de entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo ainda este ano. O objetivo é que a Corte se posicione definitivamente sobre pontos da lei que ficaram sem decisão final, para que não haja mais insegurança sobre quem é ou não candidato nas próximas eleições.

Da forma que está, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada plenamente a partir de 2012. Entretanto, o STF ainda não se posicionou sobre pontos conflituosos, como a presunção de inocência até decisão definitiva da Justiça ou a retroação para atingir casos anteriores à edição da lei. Especialistas temem que esses assuntos voltem a ser discutidos apenas nos recursos de políticos barrados nas próximas eleições, já no meio do processo eleitoral, como ocorreu em 2010. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também defende que a lei seja analisada antes das próximas eleições. Ele disse que a entidade está estudando a possibilidade de entrar com uma ação no STF para que isso ocorra.

Outra vantagem de uma futura ação declaratória de constitucionalidade é que todos os pontos polêmicos da lei poderiam ser analisados de uma só vez, e não em conta-gotas a partir dos casos específicos de cada candidato. Segundo a Constituição, além da OAB, podem entrar com ação declaratória de constitucionalidade a Presidência da República, as mesas diretoras de todas as casas legislativas, inclusive as municipais e estaduais, os governadores, a Procuradoria-Geral da República, confederações sindicais ou entidades de classe nacionais.

Presunção de inocência em debate

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse que o princípio da presunção de inocência, que impede que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso, não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa.

Segundo o ministro, existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. "No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas", disse o ministro.



Fonte: www.pbagora.com.br
 
Por:  Wellyngton Menezes Brandão    |      Imprimir