Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 21-11-2011

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO ATINGE ÍNDICE ALARMANTE
Destoando da realidade nacional, o Estado do Espírito Santo caminha velozmente para índice alarmante no que diz respeito à violência doméstica e familiar contra a mulher.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO ATINGE ÍNDICE ALARMANTE

Segundo a Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM), 105 mulheres já foram assassinadas na Grande Vitória no último ano, entre Setembro de 2010 e Setembro deste Ano.

Afora o número de mulheres mortas, outra cruel e lastimável estatística, pouco divulgada, assombra a questão da igualdade de gênero e direitos humanos no Espírito Santo, qual seja, a do número de mulheres mutiladas, que perderam o feto em razão de espancamentos, expulsas de casa, que perderam os movimentos de pernas e braços condenadas a cadeira de rodas, idosas vítimas do completo abandono, entre outras graves formas de violência.

Todo esse elevado número de mulheres mortas e rol de atrocidades cometidas pelos agressores do lar poderiam, sim, ser evitados, se o Estado do Espírito Santo prestigiasse a importância e relevância da questão do acesso à Justiça às mulheres em situação de violência e, ainda, da via extrajudicial de solução de conflitos familiares.

O número de Defensores Públicos em ação no Espírito Santo para tutela privativa da mulher vítima da violência doméstica e familiar desperta espanto e frustração no cenário nacional.

Na Grande Vitória, aonde a violência doméstica contra a mulher é mais preocupante, boa parte dos Defensores Públicos acumulam suas atividades em outras Varas, como Órfãos e Sucessões, Família, Criminal Comum, tornando impossível o desenvolvimento de complexa e árdua atividade de composição dos conflitos familiares permeados de violência.

O Município de Vitória é um dos poucos, senão o único, a contar com um Defensor Público privativo para as mulheres. Mas, mesmo na Capital do Estado, a situação também agoniza.

Um único Defensor Público da vítima para atender a toda a demanda da Capital reflete níveis insuportáveis de descaso e indiferença do Estado com a situação das mulheres expostas à violência. Sem falar que muitas mulheres de outras regiões do Espírito Santo buscam atendimento na Capital, em razão de sobrecarga de trabalho dos Defensores Públicos em seus Municípios de origem, ou mesmo em razão da inexistência desses profissionais.

Outro dado lamentável e inquietante é a remuneração aviltante dos Defensores Públicos capixabas, que promove evasão quase que semanal desses agentes públicos para outras carreiras jurídicas, ou mesmo a fuga desses profissionais para outras Defensorias Públicas, de Estados aonde valorizada e dignificada essa carreira.

A permanecer como se encontra a situação de penúria, deficiência paralisante e descaso com a Defensoria Pública no Espírito Santo, essa Instituição, pelo seu Núcleo da Mulher, deverá representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Organização dos Estados Americanos e Nações Unidas, vindicando que essa Unidade da Federação reveja seu posicionamento acerca do acesso às mulheres à Justiça.

Outra medida que deverá ser adotada é a hipótese de intervenção federal no Espírito Santo, para se fazer cumprir o texto constitucional vigente, naquilo que a Carta de 1988 prometeu garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres, buscando-se ilidir a violência de gênero no âmbito familiar.

Nas lúcidas palavras da Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal:

"Vivemos em uma sociedade onde as pessoas são capazes de assistir à violência sem se deixarem afetar por ela. A violência doméstica manifesta-se não apenas ostensivamente, mas também de forma silenciosa, despertando vergonha e o medo, duas emoções que fragilizam profundamente o ser humano, e fazendo com que as mulheres entrem em situação de desvantagem em todos os relacionamentos, inclusive os pessoais".

O Direito não é ciência capaz de combater o preconceito, mas pode combater suas conseqüências, e, principalmente, prevenir atos de covardia contras as mulheres.

Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir