Categoria Geral  Noticia Atualizada em 28-12-2011

SISMAPKI informa: servidores públicos passam a ter direito à portabilidade de conta-salário em 2012.
A partir de janeiro do próximo ano os Servidores Públicos de todas as esferas de governo poderão escolher o banco para recebimento dos seus proventos.
SISMAPKI informa: servidores públicos passam a ter direito à portabilidade de conta-salário em 2012.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha, por meio do Seu Presidente Claudio Luis de Almeida Monteiro, informa que a partir de janeiro do próximo ano os Servidores Públicos de todas as esferas de governo poderão escolher o banco para recebimento dos seus proventos. Confira.

A Resolução 3.402, do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 6 de setembro de 2006, assegurou ao trabalhadores públicos e privados o arbítrio para escolherem a instituição financeira que melhor lhes conviesse. A instituição pagadora depositaria os salários em um determinada instituição e esta estaria obrigada, caso assim fosse o alvedrio do trabalhador, a transferir o valor no mesmo dia para outra instituição a um custo zero.
No entanto, após uma intensa batalha judicial, somente a partir de janeiro de 2012, nós servidores públicos poderemos escolher em qual banco vamos receber o salário. A chamada portabilidade de conta chega três anos depois da liberação para os funcionários de empresas privadas.

A mobilidade faz parte de um amplo pacote elaborado em 2006 pelo Banco Central (BC) para estimular a concorrência entre bancos.

De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a portabilidade da conta-salário complementa uma série de medidas que já foram tomadas e dão mais liberdade aos trabalhadores para escolherem uma instituição financeira. "A portabilidade integra um conjunto de ações regulatórias que foram feitas nos últimos anos para permitir que o cidadão possa escolher a instituição que melhor lhe atenda. Nós já tínhamos a oportunidade do cadastro da portabilidade do crédito, e a portabilidade do salário foi entrando em etapas", explica.

Segundo Odilon dos Anjos, o salário é um acordo entre a instituição financeira e o empregador, então, a empresa faz o acordo com um banco qualquer. "O cidadão pode não querer ficar naquele banco, por uma conveniência dele, então ele vai uma única vez à instituição, faz o comando [da portabilidade] para a instituição, e a partir disso, toda vez que o depósito for feito naquela conta, imediatamente vai ser transferido para o banco que ele indicar", completa.

Medida

Com a criação da conta-salário, o banco no qual o pagamento é originalmente depositado não pode cobrar tarifas para saques e transferências dos créditos para outras instituições.

Para transferir os pagamentos para outra instituição, o trabalhador deve comunicar por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito o banco onde o salário foi depositado. A instituição financeira é obrigada a aceitar o pedido em, no máximo, cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
Depois de aceita a comunicação, mensalmente os recursos serão transferidos para a instituição financeira escolhida pelo funcionário no mesmo dia em que forem depositados em sua conta-salário.


    Fonte: Revista Eletrônica Infomoney
 
Por:  Claudio Luis de Almeida Monteiro    |      Imprimir