Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 07-03-2012

ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL
Volto ao assunto nesta coluna com o objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social.
ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL

Volto ao assunto nesta coluna com o objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa proteção especial que a sociedade deve às crianças.

Para a procuradora de Justiça dra. Maria José Pereira do Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.

CONSCIENTIZAÇíO FAMILIAR
Coordenadora colegiada do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao participar do programa "Sociedade Solidária", da Boa Vontade TV (canal 23 da SKY), apresentou providencial campanha que vem ocorrendo entre organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: "Criança que estuda pode escolher o seu futuro. A que trabalha não".

Defendeu a procuradora: "Essa mudança de cultura que dá prevalência ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes de que o estudo é fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se ocupar com a escola, com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento da criança e estimula a criatividade. É muito importante também para a fase adulta".

O QUE É TRABALHO INFANTIL?
Quanto aos adolescentes, de acordo com a legislação trabalhista, a dra. Maria José enfatizou que "eles podem trabalhar a partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira, desde que não seja em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da sua moralidade".

Existem, porém, casos em que o indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora explicou: "Trata-se de um contrato de aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em que atua".

Conforme ela ressaltou, nosso país é signatário da Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.


Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  José de Paiva Netto     |      Imprimir