Categoria Politica  Noticia Atualizada em 15-03-2012

Ferraço perde direitos políticos
Juiz condena Ferraço à perda dos direitos políticos
Ferraço perde direitos políticos
Foto: Divulgação

O deputado estadual Theodorico Ferraço (DEM) foi condenado por improbidade administrativa. A sentença, dada nesta terça-feira pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro, Robson Louzada, decreta a perda do mandato, bem como suspende seus direitos políticos por três anos, o que o impede de concorrer, portanto, nas próximas eleições. Ainda cabe recurso.

O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público, que acusou o ex-prefeito de contratar milhares de pessoas, em seus dois últimos mandatos (entre 1997 e 2004), sem realizar concurso público, contrariando o que determina a Constituição. As funções exercidas pelas referidas pessoas, de acordo com o MP, não se enquadram como temporárias, casos previstos na legislação, sendo, na verdade, cargos de natureza perene, tais como professores, serventes de obras, costureiras, cozinheiros, entre outros.

O MP argumenta que, apesar da realização de alguns concursos públicos durante suas gestões, as contratações irregulares continuaram durante todo o período em que Ferraço esteve no comando da administração pública, apontando para cerca de 7 mil pessoas contratadas sem seleção, havendo apenas o critério político de escolha.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito – que não se pronunciou – indicou contato com seu advogado, Wilson Márcio Depes.

Alegando estar em audiência no primeiro telefonema, Depes não deu retorno.

DEFESA

No processo, em nenhum momento, a defesa apresentada desmente as contratações. Mas afirma que Ferraço foi o prefeito que mais realizou concursos públicos. Pelas suas contas, foram efetivados 2.085 candidatos.

O ex-prefeito tenta explicar a quantidade excessiva de contratados em razão da edição de decreto de situação de emergência por causa de epidemia de dengue. Alega que não houve, pelo Ministério Público, a análise da reestruturação do município e, tampouco, o elevado número de licenças que necessitavam de servidores substitutos.

Em outro ponto, afirma que houve o reconhecimento da legalidade das contratações pela Justiça do Trabalho. Também existe argumentação de que não houve lesão aos cofres da municipalidade e que não houve dolo ou culpa no caso.

Entretanto, o juiz Robson Louzada, na análise do processo, constatou que, mesmo admitindo a validade das leis municipais a que Ferraço se refere, o número de contratações sem concurso público ultrapassa o de autorizações legislativas, "chegando a mais de 10 mil contratações sem concurso, entre os anos de 1997 e 2004, enquanto as autorizadas, ainda que inconstitucionais, somam 1,5 mil".

RECORDISTA

Conforme fora publicado no FATO, neste ano, o deputado estadual demista é o político que responde ao maior número de processos de improbidade administrativa no Espírito Santo: sete, no total.

Recentemente, Ferraço foi condenado pela Vara da Fazenda Pública Municipal a pagar uma multa de seis salários de prefeito, por ter utilizado em seu último mandato à frente do Executivo o slogan "Fé e Raça". A condenação foi mantida em segunda instância, embora o valor da multa tenha sido reduzido.

A defesa, porém, interpreta que o caso foi julgado como "erro administrativo", em vez de improbidade, decisão que não o enquadraria na lei Ficha Limpa, que impede políticos com condenações em colegiado de julgadores de serem candidatos.

A nova condenação também não é suficiente para enquadrar o político no Ficha Limpa, visto que há ainda prazo para recurso. Caso recorra, Ferraço poderá permanecer no cargo e, também, manter os direitos políticos até o julgamento no Tribunal de Justiça.

Por Felipe Bezerra doJornal Fato

    Fonte: Felipe Bezerra do Jornal Fato
 
Por:  Adriano Costa Pereira    |      Imprimir