Categoria Geral  Noticia Atualizada em 21-03-2012

Plástico é encontrado dentro de garrafa de cerveja em Divinópolis, MG
A garrafa estava lacrada, segundo o consumidor. Ambev informou que é impossível a garrafa ter saído da fábrica assim.
Plástico é encontrado dentro de garrafa de cerveja em Divinópolis, MG
Foto: g1.globo.com

Um plástico encontrado dentro de uma garrafa de cerveja fechada chamou a atenção de um consumidor em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado. Lázaro Alexandre Lino contou que se preparava para uma festa e quando viu o plástico. "Quando fui pegar a garrafa de cerveja me deparei com uma embalagem que parecia ser de picolé ou chocolate. A tinta da embalagem estava solta no líquido e fiquei muito surpeso",disse. Mas a Ambev, responsável pelo produto, disse em nota que é impossível que uma garrafa nas condições apresentadas saia da fábrica devido aos processos rigorosos de controle de qualidade, com padrão internacional.

De acordo com o diretor do Procon em Divinópolis, Thiago Pardine, ao se deparar com situações como esta, primeiramente o consumidor deve ir até o estabelecimento e tentar trocar o produto, caso não seja possível, a orientação é acionar o Procon. "Se o consumidor encontrar alguma irregularidade em um produto que já tenha sido violado, ele deverá recorrer até o estabelecimento ou entrar em contato com o fabricante para tentar uma negociação e, caso haja resistência, a orientação é mesmo procurar o órgão competente para que seja feita análise do produto", explicou Pardine.

No caso de Lázaro, ele entrou em contato com a empresa pelo serviço de atendimento ao consumidor e recebeu a proposta de trocar a garrafa por outro produto. "Eles me disseram que tem um rigoroso controle de qualidade e me ofereceram trocar a garrafa por um kit de cinco latinhas. Eu queria simplesmente informar e tentar solucionar o problema. Agora eu quero fazer valer meus direitos de consumidor", disse o enfermeiro.

Ainda de acordo com diretor do Procon, se o produto estiver fechado é possível requerer restituição do valor pago pelo produto. "Se o produto não estiver violado, o consumidor pode pedir o reembolso no estabelecimento ou com o próprio fabricante e poderá ainda recorrer judicialmente para verificar a possibilidade de indenização por danos morais", acrescentou.

Em nota a Ambev também informou que, respeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor, eles continuarão em contato com o cliente que fez a reclamação e com o ponto de venda para apurar o que aconteceu e, se for necessário, vão realizar a troca do ítem e recolher o material para uma perícia técnica.



Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Caroline Costa    |      Imprimir