Categoria Politica  Noticia Atualizada em 23-04-2012

Comissão de juristas quer tornar crime tráfico de pessoas
Grupo está elaborando projeto do novo Código Penal. Trabalhos da comissão devem ser concluídos até maio.
Comissão de juristas quer tornar crime tráfico de pessoas
Foto: g1.globo.com

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta sexta-feira (20), a inclusão no texto de um artigo que torna crime o tráfico de seres humanos para trabalho escravo e para remoção de órgãos. A pena sugerida é de quatro a 10 anos de detenção.

Segundo o presidente do grupo, o ministro do STJ Gilson Dipp, a inclusão do tráfico de pessoas como crime foi um pedido feito pelo próprio Senado. O anteprojeto, que está em fase final de elaboração, deve ser entregue até maio ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Ele deve criar uma comissão especial de senadores para discutir o assunto e para que a proposta comece a tramitar na forma de um projeto de lei.

"Isso foi decorrente de um pedido aqui do Senado, da comissão parlamentar que investiga o tráfico de pessoas. Nós estamos trazendo um novo tipo penal que é o tráfico de pessoas, nacional e internacional, para a prostituição, para o trabalho escravo e para o tráfico de órgão e tecidos humanos. É um grande avanço", disse o ministro.

Outra mudança proposta na reunião desta sexta foi a redução para a pena de furto simples. A pena, que era de um a quatro anos de reclusão, será de seis meses a quatro anos. A intenção, segundo os juristas, é reduzir o número de pessoas que vão para a cadeia por motivos pequenos, como o furto de um pacote de biscoitos.

Abuso de autoridade
A Comissão também decidiu aumentar a pena para o crime de abuso de autoridade. A pena vai passar dos atuais seis meses de prisão para o mínimo de dois anos e o máximo de cinco anos de reclusão.

Os juristas também decidiram considerar como crime a oferta de bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. Antes, oferecer bebida alcoólica era considerado contravenção. A regra também vale para a oferta de outras substâncias que possam causar dependência química, como já é previsto hoje.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir