Categoria Geral  Noticia Atualizada em 16-05-2012

Alunas evangélicas tiram "São Jorge" de uniforme de escola em MT
Mãe de alunas não aceitou que filhas vestissem uniforme e buscou ajuda. Conforme defensor público, a legislação estabele liberdade de crença.
Alunas evangélicas tiram
Foto: Pontal do Araguaia News

Duas alunas evangélicas da Escola Municipal São Jorge, no município de Pontal do Araguaia, a 518 quilômetros de Cuiabá, retiraram do uniforme a imagem do santo católico. Isso depois que a mãe das estudantes que não aceitava que as filhas usassem a roupa por questões religiosas buscou respaldo para se propor a mandar fabricar outro unifome para elas. A roupa é semelhante à usada pelos outros alunos, porém, não tem a foto do santo.

Antes de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a 516 km da capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma reunião entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou definido que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar o mesmo uniforme que os outros alunos.

Por isso, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública e se dispôs a confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o nome do estabelecimento, mas sem a imagem do santo. De acordo com o defensor Milton Martini, como as meninas corriam o risco de ficar sem estudar caso tivessem de vestir a roupa padrão, ele decidiu encaminhar um ofício ao prefeito do município, Gerson Rosa de Moraes, solicitando medidas para que elas não ficassem sem estudar.

"Elas não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas isso deveria acontecer, já que o uso era obrigatório", disse o defensor ao informar que elas começaram a estudar nessa escola neste ano. Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram transferidas para essa unidade por ser próxima à residência delas.

O pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de ensino fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à liberdade de consciência e de crença. "É inviolável a liberdade de consciência e de crença", pontuou.

O defensor disse ainda que existe uma lei federal que estabelece que os uniformes escolares só podem estampar o nome da escola, sem gravuras. Por isso, ele frisou que se a administração municipal não aceitasse o pedido iria ingressar com um mandado de segurança na Justiça.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir