Categoria Politica  Noticia Atualizada em 12-06-2012

"Não cassei o ato do governador" diz Chalub sobre polêmica liminar
Desembargador explicou razões de ter cessado Decreto de Omar Aziz. Medida exonerava delegados nomeados sem ser aprovados em concurso.

Foto: g1.globo.com

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, negou que tenha cassado o ato do governador do Amazonas, Omar Aziz, ao conceder liminar que cessou o Decreto de exoneração dos cinco delegados não aprovados em concurso público realizado em 2009.

"Não entrei em mérito da questão e não cassei o ato do governador", declarou Chalub em entrevista coletiva na manhã desta terça (12) no TJAM para esclarecer as bases legais da decisão.

De acordo com o desembargador Domingos Chalub, a liminar atende ao mandado de segurança impetrado por Indra Celani Leal, Laura Câmara, Hebert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomas Augusto Corrêa de Vasconcelos Dias, acusados de serem beneficiados no caso.

"O artigo quinto traz todos os direitos a pessoa humana. O artigo 93 da Constituição em sintonia com artigo quinto diz que em todos os processos o acusado, incluindo o administrativo, terá que se dá o direito da defesa ampla e do contraditório, sob pena de ser nulo. O governador após ouvir a comissão baixou um decreto revogando a portaria de nomeação e eles reclamam que não tiveram oportunidade de se defender, ou seja, eu não estou decidindo e nem hipertrofiando autoridade do governador do Estado do Amazonas. O Poder Judiciário não pode hipertrofiar, não pode mexer e nem suprir em classificação de concurso e nem atribuir nota", explicou o desembargador.

Chalub ressaltou que a intenção da liminar é corrigir para estabelecer o critério do devido processo legal de ampla defesa. "Se esses impetrantes com essa apresentação de defesa têm direito ou não no entendimento do chefe do Poder Executivo é outro assunto, mas é obrigatório abrir o direito de defesa. E especificamente nessa comissão de defesa um dos integrantes não é estável, ou seja, não é do quadro permanente da administração estadual e ele participou da comissão, assim o processo administrativo disciplinar é nulo. A classificação e reclassificação dos cinco no certame não cabem ao Poder Judiciário analisar", enfatizou o desembargador.

O magistrado disse que agora o processo segue para relatora originária, que é a desembargadora Socorro Guedes. "Ela deverá reconsiderar a minha decisão ou não, mandar ouvir o Ministério Público, ouvir a autoridade apontada no ato que é o governador do estado ou a comissão e levar a julgamento. Pela prática forense em 15 dias deve está resolvido", concluiu o desembargador Domingos Chalub.

O caso

Após a divulgação da primeira lista de classificação do concurso, em 2009, alguns candidatos não aprovados recorreram na Justiça pedindo nova correção das provas. No mesmo período, a juíza Etelvina Lobo expediu uma liminar determinando apenas que as provas dissertativas fossem revistas.

Com outra ação, os candidatos conseguiram uma liminar expedida pelo juíz, Jomar Fernandes, que obrigava o Estado a matricular os candidatos no curso de formação de policiais. A liminar chegou a ser cassada pelo desembargador Paulo Caminha, mas a juíza Etelvina Braga extinguiu o processo por entender que as notas eram inferiores às dos últimos classificados.

Neste meio tempo, os 25 já tinham feito o curso de formação e foram empossados pelo governador Omar Aziz como delegados de polícia. Além deles, também foram nomeados peritos, investigadores e escrivães com força de liminares.

No dia 30 de maio, o Governador Omar Aziz decidiu invalidar a nomeação de cinco delegados de polícia, que vinham exercendo as atividades por força de liminar judicial durante cerca de dois anos, e que eram investigados sob suspeita de terem sido beneficiados pelo ex-delegado geral da Polícia Civil, Mário Cesar Nunes, para exercerem cargos de confiança dentro da instituição.

Porém, na noite do último dia 10 de maio, o desembargador Domingos Chalub concedeu uma liminar que cessava o efeito da medida tomada por Omar Aziz.



Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Caroline Costa    |      Imprimir