A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município.
Foto: Divulgação A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros tutelares – uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal – deverá ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do funcionalismo público municipal.
FORMANDO O CONSELHO TUTELAR
De acordo com a extensão do Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.
No mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das reais necessidades e possibilidades municipais.
Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 02 a 03 anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.
O PSC Municipal, por meio do Pastor Josué Batista, informa que estará diretamente ligado aos cuidados com a criança e com o adolescente, sobretudo no que se refere ao trato direto com este público. A sociedade precisa ter opções. Temos uma pessoa comprometida com a realidade Municipal! A Raquele Alves (vote número 03), para nós, é a pessoa que corresponderá às expectativas! Por isso estamos abraçando a causa, que não é nossa, mas de toda a sociedade. Finaliza Pastor Josué.
Os eleitores e as eleitoras poderão se dirigir neste sábado (23/06) de 08h as 17h aos
locais abaixo:
Escola Municipal Madalena Pisa em Itaipava.
Escola Estadual Itaoca.
Escola Municipal Narciso Araújo na Vila.
Escola Municipal da Graúna
Lembre-se basta Votar 03!
Fonte: Redação Maratimba.com
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