Categoria Geral  Noticia Atualizada em 10-07-2012

Muda a regra para seguro-desemprego
Quem pedir o benef�cio pela terceira vez em 10 anos ter� que fazer curso. Medida deve come�ar a valer em todo o pa�s em agosto.
Muda a regra para seguro-desemprego
Foto: g1.globo.com

A partir desta ter�a-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande S�o Paulo ter�o que fazer um curso de forma��o inicial e continuada ou de qualifica��o profissional para receber o benef�cio. Segundo o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE), a implanta��o do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego est� sendo feita por etapas e j� est� funcionando em todas as capitais e suas regi�es metropolitanas, exceto nas cidades de S�o Paulo e do Rio de Janeiro.

De acordo com o MTE, a medida come�a a valer na regi�o metropolitana do Rio de Janeiro a partir do pr�ximo dia 16. J� os postos do interior dos estados receber�o o servi�o progressivamente. A expectativa � de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o pa�s at� agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em Jo�o Pessoa e em Campina Grande, na Para�ba.

O decreto presidencial n� 7.721 foi publicado no "Di�rio Oficial da Uni�o" em abril. Ele regulamenta a lei n� 12.513 � que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino T�cnico e Emprego (Pronatec).

O G1 preparou um tira-d�vidas, que foi respondido com informa��es do decreto n� 7.721 e pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego.

Como funciona o curso de forma��o para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um per�odo de 10 anos, para receber o benef�cio, ele pode ficar condicionado � comprova��o de matr�cula em um curso de forma��o inicial e continuada ou de qualifica��o profissional que seja habilitado pelo Minist�rio da Educa��o. A modifica��o faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino T�cnico e Emprego (Pronatec), do Minist�rio do Trabalho e Emprego. Os cursos ser�o disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, j� poder� efetuar a pr�-matricula. O trabalhador continua recebendo o benef�cio durante o curso.

O curso � gratuito? Quem oferece?
O curso � gratuito e pode ser de forma��o inicial e continuada ou de qualifica��o profissional. A carga m�nima ser� de 160 horas. Os cursos s�o presenciais e ser�o oferecidos pela Rede Federal de Educa��o Profissional, Cient�fica e Tecnol�gica, por escolas estaduais de educa��o profissional e tecnol�gica e por unidades de servi�os nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles s�o ministrados no per�odo diurno, limitados a 4 horas di�rias, e realizados sempre em dias �teis.

Em quais �reas?
Os cursos s�o montados de acordo com as caracter�sticas da regi�o e do perfil dos trabalhadores. As informa��es s�o enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos s�o voltados para o perfil dos trabalhadores e para as caracter�sticas locais do mercado de trabalho.

Em S�o Paulo, o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) vai oferecer cursos para agente de inspe��o, ajustador mec�nico, almoxarife, aplicador de revestimento cer�mico, assistente de produ��o, assistente de projeto visual gr�fico, auxiliar administrativo, auxiliar de cr�dito, auxiliar de instala��es hidr�ulicas, auxiliar de opera��es em log�stica, auxiliar de pessoal, auxiliar de recursos humanos, auxiliar de servi�os em com�rcio exterior, auxiliar de transporte de mercadorias, auxiliar em web, carpinteiro de telhados, confecciona dor de artefatos de couro, confeccionador de bolsas em tecido, cortador de cal�ados, costureiro industrial do vestu�rio, costureiro, cuidador de idoso, desenhista de cal�ados, desenhista de moda, desenhista de produtos gr�ficos web, desenhista mec�nico, eletricista de autom�veis, eletricista industrial, encanador, estofador de m�veis, fresador mec�nico, ingl�s b�sico, instalador e reparador de redes de computadores, jardineiro, libras b�sico, lubrificador industrial, manicure e pedicure, maquiador, mec�nico de suspens�o de freios, mec�nico de m�quinas de costura, modelista, monitor de recrea��o, montagem e manuten��o de computadores, operador de computador, operador de editora��o eletr�nica, operador de m�quinas de usinagem com comando num�rico, operador de sistema de climatiza��o, operador de supermercado, operador de torno de comando num�rico, operador industrial, padeiro, confeiteiro, pedreiro de alvenaria estrutural, pintor de obras, programador web, promotor de vendas, recepcionista, ser�grafo, serralheiro de alum�nio, soldador no processo mig/mag, torneiro mec�nico, vendedor, vitrinista e zelador.

Como � feita a matr�cula?
A pr�-matr�cula ou a recusa ser�o realizadas nas unidades do Minist�rio do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concess�o do benef�cio ser� condicionada � comprova��o de matr�cula e frequ�ncia no curso. Se o trabalhador recusar a pr�-matr�cula, o seguro poder� ser cancelado. Ele tamb�m poder� perder o benef�cio caso n�o realize a matr�cula efetiva na institui��o de ensino, no prazo estabelecido ou caso n�o compare�a ao curso em que estiver matriculado.

Existe alguma exce��o?
O pagamento do seguro-desemprego n�o ser� condicionado ao curso de forma��o caso n�o exista um curso compat�vel com a �rea de atua��o e escolaridade do trabalhador no munic�pio ou regi�o metropolina de dom�cilio do trabalhador ou em munic�pio lim�trofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benef�cio sem ter que fazer o curso.

Posso optar por uma �rea diferente da minha forma��o?
O trabalhador pode optar por um curso em outra �rea, caso avalie que a nova forma��o vai ajud�-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Minist�rio do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade m�nima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador ser� incentivado a realizar o curso.

Ap�s a primeira recusa, o trabalhador receber� uma nova oferta de curso?
A recusa a um curso compat�vel com o perfil profissional do trabalhador exige o cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicita��o do benef�cio exigir� novo v�nculo empregat�cio com rescis�o contratual involunt�ria. Com isso, haver� uma nova an�lise e encaminhamento para os cursos.

Outros trabalhadores tamb�m poder�o fazer os cursos?
Segundo o Minist�rio do Trabalho, a implanta��o do projeto est� sendo feita gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados reincidentes. Posteriormente, ser�o estabelecidos procedimentos operacionais para atender os trabalhadores n�o reincidentes e at� mesmo quem procura vagas de emprego no Sine.

O que � o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assist�ncia financeira tempor�ria" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxili�-lo na manuten��o e na busca de emprego, provendo a��es integradas de orienta��o, recoloca��o e qualifica��o profissional. A assist�ncia financeira � concedida em no m�ximo 5 parcelas, de forma cont�nua ou alternada, a cada per�odo aquisitivo de 16 meses.

O valor m�nimo do seguro-desemprego � o sal�rio m�nimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, � preciso aplicar um multiplicador ao sal�rio m�dio dos tr�s �ltimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba at� R$ 1.026,77, o sal�rio m�dio ser� multiplicado por 0.8 (80%). Se o sal�rio for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para sal�rios acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela ser� de R$ 1.163,76, invariavelmente.

Fonte: g1.globo.com
 
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