Categoria V�rus & Cia  Noticia Atualizada em 27-07-2012

Basta a SANTA IZABEL
A fim de que tomem provid�ncias em rela��o � regulariza��o da cl�nica Santa Isabel, o Minist�rio P�blico do Estado do Esp�rito Santo notificou a Sesa, Sejus, SRSCI al�m da Semus, por meio da Promotoria de Justi�a de Cachoeiro de Itapemirim.
Basta a SANTA IZABEL

O Minist�rio P�blico do Estado do Esp�rito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justi�a de Cachoeiro de Itapemirim, notificou as Secretarias de Estado de Sa�de (Sesa), da Justi�a (Sejus) e a Superintend�ncia Regional de Sa�de de Cachoeiro de Itapemirim (SRSCI), al�m da Secretaria Municipal de Sa�de (Semus) a fim de que tomem provid�ncias em rela��o � regulariza��o da cl�nica Santa Isabel.

Desta forma, o MPES requer a forma��o de uma comiss�o multidisciplinar, composta de m�dicos psiquiatras, assistentes sociais e psic�logos com objetivo de avaliar os pacientes internados na cl�nica; a implementa��o de medidas de reabilita��o psicossocial assistida aos pacientes internados de longa perman�ncia; a desospitaliza��o dos pacientes que est�o com alta m�dica e ainda continuam internados; a regulariza��o dos profissionais que l� trabalham; provid�ncias para que os pacientes que estejam cumprindo medida de seguran�a na Cl�nica Santa Isabel sejam encaminhados para o Hospital de Cust�dia e Tratamento Psiqui�trico; dentre outras medidas.

Veja os itens da notifica��o, na �ntegra*

RESOLVE NOTIFICAR o SECRET�RIO ESTADUAL DE SA�DE, DR. JOS� TADEU MARINO, o SECRET�RIO ESTADUAL DE JUSTI�A, DR. �NGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS, o SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SA�DE, SR. JOS� LUIZ LEAL DAR�S, e a SECRET�RIA MUNICIPAL DE SA�DE, DRA. MARCIA ALVES FARDIM, a adotarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes provid�ncias:

1 - Que a Secretaria Municipal de Sa�de providencie a forma��o de uma comiss�o multidisciplinar, composta m�dicos psiquiatras, assistentes sociais e psic�logos com objetivo de avaliar os pacientes internados na Cl�nica Santa Isabel, com emiss�o de parecer interdisciplinar quanto � possibilidade de desinterna��o do paciente para tratamento no CAPS, bem como sobre a adequa��o ou n�o do projeto terap�utico de cada paciente;

2 - Que a Secretaria Estadual de Sa�de providencie a implementa��o de medidas de alta planejada e reabilita��o psicossocial assistida aos pacientes internados de longa perman�ncia, conforme determina o artigo 5� da Lei 10216/01, podendo implementar a mesma por meio de uma comiss�o criada para tal fim, ou outro instrumento adequado a esta finalidade;

3 - Que a Secretaria Municipal de Sa�de em conjunto com a Superintend�ncia Regional de Sa�deprovidencie a desospitaliza��o dos pacientes que est�o com alta m�dica e ainda continuam internados na cl�nica, salvo aqueles que estejam internados por decis�o judicial, devendo encaminhar os referidos pacientes para familiares, ou, em caso de inexist�ncia de familiares/respons�veis, para programas de assist�ncia social/abrigos do Munic�pio de origem;

4 - Com rela��o aos pacientes com alta m�dica e internados por determina��o judicial, a Secretaria Municipal de Sa�de deve oficiar aos Ju�zes de Direito respons�veis pela interna��o comunicando formalmente a alta m�dica para conhecimento e provid�ncias cab�veis, com c�pia da comunica��o para a 2� Promotoria de Justi�a C�vel de Cachoeiro de Itapemirim;

5 - Que a Secretaria Estadual de Sa�de e a Superintend�ncia Regional de Sa�de providenciem a cria��o, no prazo de 60 (sessenta) dias, de uma comiss�o permanente para acompanhamento das interna��es psiqui�tricas para fins de acompanhar as interna��es, per�odo de tratamento, intercorr�ncias cl�nicas nestes estabelecimentos (art. 10), altas planejadas (art. 5�) e demais exig�ncias da Lei 10216/01;

6- Que a Secretaria Estadual de Sa�de determine que a Cl�nica Santa Isabel regularize o n�mero de profissionais que trabalham na Cl�nica, devendo avaliar a possibilidade de interdi��o/descredenciamento da cl�nica em caso de n�o regulariza��o, tendo em vista que a mesma est� funcionando sem alvar� sanit�rio e sem o n�mero m�nimo de profissionais necess�rios para garantia de um tratamento digno;

7 - Que a Secretaria Estadual de Sa�de, com apoio do DENASUS, promova uma AUDITORIA nas contas da Cl�nica Santa Isabel, no que tange ao pagamento de Autoriza��es de Interna��es Hospitalares (AIH) nos �ltimos 05 (cinco) anos;

8 - Que a Secretaria Municipal de Sa�de e a Secretaria Estadual de Sa�de informem os investimentos previstos para amplia��o da rede de atendimento � sa�de mental, com as previs�es de in�cio e conclus�o dos eventuais projetos para amplia��o da rede;

9 - Que a Secretaria Estadual de Justi�a tome provid�ncias para que os pacientes que estejam cumprindo medida de seguran�a na Cl�nica Santa Isabel sejam encaminhados para o Hospital de Cust�dia e Tratamento Psiqui�trico.

Concedo aos notificados o prazo de 30 (trinta) dias para informar as provid�ncias tomadas com rela��o ao cumprimento da presente notifica��o, devendo comunicar as medidas adotadas no referido prazo, nos termos do art. 27, par�grafo �nico, IV, da Lei 8625/93.

Diante da gravidade dos fatos e tendo em vista que a Cl�nica Santa Isabel atende mais de 70% das interna��es psiqui�tricas no Estado do Esp�rito Santo, al�m de receber pacientes dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, conforme consta no relat�rio de AIH�s emitidas no per�odo de 06/2010 a 05/2011, determino a remessa de c�pia da presente recomenda��o para o Governador do Estado do Esp�rito Santo, DENASUS e para o Presidente do Conselho Nacional de Sa�de, nos termos do art. 12 da Lei 10216/01.

*No item tr�s, embora j� seja p�blico, o site reservou-se ao direito de preservar o nome dos pacientes internados na Cl�nica, e para os quais o MP pede a desospitaliza��o.

    Fonte: Reda��o Maratimba.com
 
Por:  Zuzu Fontes    |      Imprimir