Categoria Geral  Noticia Atualizada em 15-08-2012

Patrão será obrigado a dividir prêmio da Mega-Sena com empregado
O concurso 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, terá de ser divido entre patrão e empregado.
Patrão será obrigado a dividir prêmio da Mega-Sena com empregado
Foto: sidneyrezende.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dividir o prêmio, de R$ 27,782 milhões, por acreditar na tese de que o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e a soma de R$ 1,50 para a aposta. Com o bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado. Ele alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio.

O ex-empregado entrou com uma ação declaratória e pediu indenização por danos morais a ser paga pelo empregador. O pedido de indenização foi descartado por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão apenas um desentendimento. Em primeira e segunda instancia, já havia sido determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O patrão pode recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: sidneyrezende.com
 
Por:  Caroline Costa    |      Imprimir