Categoria Politica  Noticia Atualizada em 16-08-2012

Propaganda eleitoral em rotatória está proibida, diz juiz em Goiânia
Caveletes podem comprometer visibilidade do motorista e causar acidentes. Candidato notificado terá até 24h para retirar material irregular.
Propaganda eleitoral em rotatória está proibida, diz juiz em Goiânia
Foto: g1.globo.com

A Justiça Eleitoral de Goiânia deve encaminhar nesta quinta-feira (16) um ofício às coligações partidárias sobre a proibição de colocar cavaletes com propaganda eleitoral nas rotatórias da capital ou em pontos que comprometam a visibilidade no trânsito.

O juiz da 1ª zona eleitoral de Goiânia e responsável pelo poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, Enyon Fleury de Lemos, explicou que embora a legislação eleitoral deixe dúvidas quanto a propaganda em rotatórias, a legislação de trânsito proíbe a colocação de qualquer propaganda que comprometa a visibilidade dos motoristas.

A constatação da colocação irregular dos cavaletes está sendo feita por meio do trabalho de fiscalização de 16 oficiais de Justiça, distribuídos em nove regiões eleitorais de Goiânia, e a partir de denúncias dos eleitores. A partir da constatação da propaganda irregular, o candidato é notificado e tem um período de 24 horas para retirar o material.

"Dependendo do caso, como o cavalete em uma rotatória, para evitar acidentes, o próprio oficial pode fazer isso", disse Enyon de Lemos. As denúncias podem ser feitas diretamente aos oficiais de Justiça nas ruas, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 148.

Enyon de Lemos comentou que a infração mais frequente no momento é a colocação de propaganda eleitoral em bens públicos como praças, calçadas, árvores e postes. Segundo o juiz eleitoral, por enquanto os candidatos e cabos eleitorais têm se portado com tranquilidade. Em média estão sendo registradas 30 notícias de infração por dia. "Todas são checadas, mas nem todas se constituem em irregularidade".

Quem desobedecer à determinação poderá sofrer sanções, como a retirada do material e até multas, que poderão ter variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil, de acordo com a gravidade do caso. Em situações muito extremas, o autor da infração pode ser preso (o que geralmente acontece no dia da votação) e o candidato pode até ter a sua candidatura cassada.



Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Caroline Costa    |      Imprimir