Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 24-09-2012

AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS
AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS OBRIGATÓRIAS
AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Há alguns dias, tendo em vista a minha formação em contabilidade e por estar exercendo a docência superior na área contábil, talvez até em respeito a estes alunos, senti-me na obrigação de fazer uma análise das prestações de contas eleitorais parciais apresentadas até a presente data na 1ª parcial (28/07 a 02/08) e na 2ª parcial (28/08 e 02/09) pelos candidatos e partidos políticos em todo o território nacional, principalmente as que foram apresentadas aqui em nossa região sudeste, também uma critica à Legislação vigente.

O que presenciei no site do TSE me deixou bastante preocupado e também assustado.
Vislumbrei-me com uma escandalosa não observância aos princípios básicos contábeis.
Regime de competência? Isso nem se fala.

Com algumas raras exceções, principalmente nos maiores centros e/ou em partidos políticos com melhores estruturas (também há exceções).
Eis alguns casos que considerei inadmissíveis, a meu ver, até verdadeiras aberrações, descrevo-as:

  • Candidatos com volume enorme de despesas com material gráfico sem que haja a necessária despesa de pessoal para distribui-los;
  • Despesas com instalação e locação de comitês sem que haja qualquer atendente contratado, veículo para transportes ou outro serviço com pessoal necessários ao funcionamento destes;
  • Despesas com combustível sem que haja veículos utilizando-os, sem lançamentos de cessão de uso ou locação destes, será que estariam estocando combustível?
  • Despesas com veículos sem despesas de combustíveis (Será que descobriram que podem movimentar veículos com ar?);
  • Lançamentos de pessoal sem vínculo empregatício na condição de serviços de terceiros ou vice-versa.
  • Relações quilométricas de pessoal sem quaisquer material adquirido para divulgação de campanha.

    Obs: São tantas aberrações presenciadas que não caberiam somente neste artigo.
    Percebe-se claramente a omissão escandalosa de informações, portanto, a bem daqueles que primam pela excelência dos serviços, fica a pergunta: haverá fiscalização por parte do TRE quanto a essas mazelas que com certeza, assim espero, também estão sendo acompanhadas pelos seus respectivos técnicos que foram treinados para esse fim.

    É lamentável que legislação eleitoral não faz previsão quanto a exigência de um profissional contábil devidamente habilitado para execução e assinatura, se responsabilizando concomitantemente com o candidato e Partidos, considerando que esse tipo de serviço é de grande complexidade, envolvem questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias, financeiras, contábeis e de informática, não somente a utilização de um sistema desenvolvido e disponibilizado aos pelo TSE (SPCE-CADASTRO).

    Observem bem, hoje a responsabilidade é toda do próprio candidato.

    Tenho presenciado, ao longo de todos esses anos(desde 1996), a angustia destes que se aventuram nessa empreitada, ao se candidatarem a um cargo eletivo, verifica-se que muitos destes nunca sequer elaboraram a sua própria contabilidade, outros são apenas alfabetizados, então, diante dessa "sinuca de bico" a qual são sujeitados, tendo em vista que mesmo não participando efetivamente do pleito, pois alguns somente registram a sua candidatura e nem chegam a ser candidatos (desistem ou são caracterizados como inaptos), de acordo com a Lei Eleitoral, estão obrigados a apresentarem as suas prestações de contas ao TRE.

    Diante desta obrigatoriedade, muitos candidatos, na grande maioria das vezes, elegem um "sabido" mais próximo para esse propósito: um parente, um "puxa saco", alguém que está no "cabide de emprego", um cabo eleitoral, contadores descompromissados, etc, outros porém até conseguem contratar algum profissional com algum domínio do assunto e aplicarem a ciência contábil.

    Obs.: Até a presente data, confesso, não entendi o verdadeiro motivo em se exigir prestações de contas parciais, considerando que uma grande parte destes candidatos declarou-as negativa (zerada) na 1ª parcial, mesmo estando em plena campanha desde o início, após o registro, o CNPJ e a abertura de contas.


    Anquizes Meirelles Cunha
    Contador formado em Ciências Contábeis pela FACCACI
    Pós-graduado em Gestão Pública pela FAESA
    Pós-graduado em Matemática pela FERLAGOS
    Professor no Curso de Administração e Ciências Contábeis na FESAV


    Fonte: Redação Maratimba.com
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    Por:  Anquizes Meirelles Cunha    |      Imprimir