Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 05-10-2012

TRANSPARÊNCIA PARA VIVERMOS EM UM PAÍS LIVRE
Prestações de Contas Eleitorais: Transparência em um país livre e democrático Nesses dias que antecedem o dia “D”
TRANSPARÊNCIA PARA VIVERMOS EM UM PAÍS LIVRE

Prestações de Contas Eleitorais: Transparência em um país livre e democrático
Nesses dias que antecedem o dia "D" das Eleições Municipais, estive "zapeando" o site do TSE, em especial o link que disponibiliza as informações acerca das prestações de contas de cada Partido/Comitê Financeiro e dos candidatos a Prefeitos e dos Vereadores. Diante do que vi, senti-me na obrigação de tecer mais algumas poucas linhas comentando a analise destas informações.

Analisando as informações disponíveis no site do TSE, no link:
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Percebi que uma grande maioria de candidatos não estão nem aí para a livre e integral divulgação na sociedade de suas fontes de arrecadação e das suas despesas efetuadas no decorrer de sua campanha, considerando essas atitudes antes mesmo de serem eleitos, se eleito forem, como será o procedimento destes na gestão dos negócios públicos?

Assim posto, cada cidadão preocupado com a gestão da coisa pública, ou seja, cada um cumprirá o seu papel e examinará diligentemente cada candidato de preferencia, que o simples ato de votar estará confirmando a sua confiança neste ou naquele para cuidar do bem comum.
Qual candidato está preocupado em manter-nos informados acerca de seus atos durante as suas respectivas campanhas eleitorais?
Não seria bom sabermos antes?
Caso não busquemos informações, não estariamos colaborando para criar monstros?

O momento é propício à reflexão, pois fatos relacionados à corrupção no campo da política partidária, vêm ocupando sobremaneira a atenção da mídia como nunca vimos antes, não há precedentes na história.

Ouvi muito esta frase: "quer conhecer alguém de verdade? Dê poder a ela.", por favor, não precisamos pagar pra ver, devemos nos informar: "se um determinado candidato a cargo político não consegue nem informar as suas receitas e despesas de campanha, como poderia ser transparente após estar eleito?
Bom mesmo seria se pudéssemos verificar como cada candidato administra a sua casa, seu relacionamento com a esposa ou marido, ou com os filhos, com quem ele está em sua composição política ou coisa parecida.

Eis algumas situações que encontrei quando visitei o site do TSE:

1. Candidatos com volume enorme de despesas com material gráfico sem que haja a necessária despesa de pessoal para distribuí-los;
2. Despesas com instalação e locação de comitês sem que haja qualquer atendente contratado, veículo para transportes ou outro serviço com pessoal necessário ao funcionamento destes;
3. Despesas com combustível sem que haja qualquer veículo utilizando-os, sem lançamentos de cessão de uso ou locação destes, será que estariam estocando combustível?
4. Despesas com veículos sem despesas de combustíveis (Será que descobriram que podem movimentar veículos com ar?);
5. Lançamentos de pessoal sem vínculo empregatício na condição de serviços de terceiros ou vice-versa.
6. Relações quilométricas de pagamento de pessoal sem qualquer material adquirido para divulgação de campanha.
7. Candidatos que após 02 (dois) meses do início das campanhas eleitorais sem apresentar qualquer arrecadação ou despesas.
8. Candidatos e Partidos/Comitês Financeiros que não enviaram informações na 1ª parcial e nem na 2ª parcial.

Assim diz a Resolução nº 23.376/12 em seu artigo 60:

Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
O grifo é nosso.

Fontes:
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/
Lei Eleitoral nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e suas respectivas alterações
Resolução nº 23.376 de 1º de março de 2012.


Anquizes Meirelles Cunha
Contador formado em Ciências Contábeis pela FACCACI
Pós-graduado em Gestão Pública pela FAESA
Pós-graduado em Matemática pela FERLAGOS
Professor no Curso de Administração e Ciências Contábeis na FESAV


    Fonte: O Autor
 
Por:  Anquizes Meirelles Cunha    |      Imprimir