Categoria Pedofilia  Noticia Atualizada em 06-12-2012

Câmara dos Deputados aprova pedofilia como crime hediondo
Como foi aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados, projeto de lei que visa aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores retorna ao Senado.
Câmara dos Deputados aprova pedofilia como crime hediondo
Foto: www.paraiba.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando os crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente. A matéria objetiva aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores. O projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos senadores já que foi modificado pelos deputados.

Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também incorre na mesmas pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça.

O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.

CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara também aprovou hoje o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.

De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir