Categoria Politica  Noticia Atualizada em 12-12-2012

Com voto que falta, STF deve cassar mandato de condenados no mensalão
Julgamento será retomado nesta quarta-feira com o voto do decano Celso de Mello, que deve se pronunciar a favor da cassação do mandato de três parlamentares.
Com voto que falta, STF deve cassar mandato de condenados no mensalão
Foto: ultimosegundo.ig.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do mensalão e deve concluir a discussão relacionada aos mandatos dos parlamentares Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) condenados no esquema. Com o voto do decano Celso de Mello, o STF deve decidir pela cassação automática e pode gerar uma crise institucional com a Câmara dos Deputados. Em entrevista ao iG , o presidente da Casa, Marco Maia, afirmou que não cumprirá a decisão porque defende que a prerrogativa de perda de mandato é da Casa Legislativa.

Na segunda-feira, a votação terminou empatada. Quatro ministros manifestaram-se favoráveis à cassação: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. E quatro defendem que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Webber. Ficou faltando o voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte. A tendência é que ele se manifeste a favor da cassação de mandato pelo Supremo.

Os ministros discutem a interpretação do artigo 55 da Constituição que trata da cassação de mandato de deputados federais. O inciso VI autoriza a perda de mandato após condenação criminal transitada em julgado. Mas o parágrafo 2º afirma que, mesmo nestes casos, a prerrogativa seria da Câmara.

Os ministros que defendem a cassação automática de mandato afirmam que nesse caso é aplicado também os artigos 15 e 37 da Constituição que tratam da suspensão de direitos políticos. E que, neste caso, seria incoerente o exercício de atividade parlamentar para aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que essa possibilidade "salta aos olhos". "Se há um regime que pressupõe a liberdade, é o parlamentar. O indivíduo está preso em regime fechado, mas continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos", disse Mendes.

Do outro lado, os ministros que defendem a prerrogativa da Câmara afirmam que o Supremo não pode se sobrepor aos poderes de outras casas. Além disso, eles defendem que a cassação de mandato é um ato político que somente pode ser consumado em casos de comprovação de captação ilícita de votos e quebra de decoro parlamentar, entre outros casos. Eles também alegam que o voto é da população e que uma cassação automática de mandato seria uma punição ao eleitor, não ao réu condenado. "A destituição do mandato reveste-se de contornos políticos", defendeu a ministra Rosa Webber.

Durante o julgamento do mensalão, Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.

O outro político ainda na ativa condenado no mensalão, o prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, já teve seu mandato cassado pelo Supremo por oito votos. Mas essa condenação não terá efeito prático porque ele termina seu mandato nas próximas semanas, antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento. Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir