Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 13-02-2013

Novo modelo de rescisão de contrato de Trabalho
O novo modelo de rescisão de contrato de trabalho já está em vigor.
Novo modelo de rescisão de contrato de Trabalho
Foto: CDL

Desde o dia 1º de fevereiro, o uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa. Na avaliação de entidades do comércio, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Para o empregador, porque o resguarda, uma vez que ele passa a ter em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, devem constar ainda adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas.
Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Exigências
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é documento exigido para solicitar a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para habilitação no auxílio-desemprego. O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
Junto com o novo termo devem ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
O novo modelo já está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm).


    Fonte: CDL de Itapemirim e Marataízes
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir