Categoria Economia  Noticia Atualizada em 19-02-2013

Receita Federal divulga regras para IR 2013
A Receita Federal publicou na edi��o desta ter�a-feira do Di�rio Oficial da Uni�o as regras para o Imposto de Renda Pessoa F�sica 2013 (relativo ao ano de 2012).
Receita Federal divulga regras para IR 2013
Foto: www.dci.com.br

Segundo o �rg�o, o prazo para fazer a declara��o se inicia em 1� de mar�o e vai at� o dia 30 de abril e poder� ser realizado pela internet ou entregue em disquete nas ag�ncias do Banco do Brasil e da Caixa.

O contribuinte que realizar a declara��o do imposto fora do prazo dever� pagar uma multa m�nima de R$ 165,74 ou at� mesmo de 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na declara��o ao governo.

Veja quem dever� realizar a declara��o em 2013:

1 - recebeu rendimentos tribut�veis, sujeitos ao ajuste na declara��o, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2 - recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3 - obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4 - relativamente � atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calend�rio de 2012 ou posteriores, preju�zos de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano calend�rio de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6 - passou � condi��o de residente no Brasil em qualquer m�s e nesta condi��o se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isen��o do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de im�veis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no Pa�s, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebra��o do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Veja quem ser� dispensado da declara��o:

1- apenas na hip�tese prevista no inciso V do caput e que, na const�ncia da sociedade conjugal ou da uni�o est�vel, tenha os bens comuns declarados pelo outro c�njuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos n�o exceda R$ 300 mil

2 - em uma ou mais das hip�teses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declara��o de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa f�sica, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Fonte: www.jb.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir