Categoria Geral  Noticia Atualizada em 20-03-2013

Tribunal impede Fernando Seara de ser candidato às eleições autárquicas
Fernando Seara não pode candidatar-se nas eleições autárquicas deste ano, por Lisboa. Esta é a decisão tomada pelo Tribunal Cível de Lisboa, depois de uma acção apresentada pelo Movimento Revolução Branca. A decisão é passível de recurso.
Tribunal impede Fernando Seara de ser candidato às eleições autárquicas
Foto: diariodigital.sapo.pt

A decisão foi confirmada ao PÚBLICO pelo líder deste movimento, Paulo Romeira, que classifica a posição do tribunal como "um sinal para a classe política". O gabinete de Fernando Seara, actual líder da autarquia de Sintra, disse ao PÚBLICO que o autarca não fala, para já, sobre este assunto, não confirmando que tenha sido notificado da decisão.

Entretanto, a sessão de assinatura do acordo de coligação entre o PSD e o CDS em Lisboa, a que se juntaria o Movimento Partido da Terra e o Partido Popular Monárquico, e que estava marcada para quinta-feira, foi reagendada para "data oportuna", segundo informação divulgada pelas estruturas de apoio à candidatura.

O Movimento Revolução Branca apresentou oito providências cautelares para impedir candidaturas de autarcas que já cumpriram pelo menos três mandatos num município e agora querem candidar-se noutro concelho. Além de Fernando Seara, o movimento apresentou acções contra as candidaturas de Luís Filipe Menezes (PSD/Porto), Fernando Costa (PSD/Loures), António Sebastião (PSD/Beja), Francisco Amaral (PSD/Castro Marim), Pedro Lancha (PSD/Estremoz), José Estevens (PSD/Tavira) e João Rocha (CDU/Beja)

A providência cautelar interposta contra o PSD e Luís Menezes, autarca em Gaia e candidato do PSD para o Porto, refere que o anteprojecto da lei 46/2005 escrevia "presidente da câmara" e não "presidente de câmara". Se tivesse mantido a redacção inicial "não existiriam dúvidas que o que estava em causa não era o exercício de funções em si, mas sim o exercício das mesmas numa dada câmara". Ou seja, "que o candidato só estaria inibido a um quarto mandato consecutivo na câmara em questão". Como o "da" foi trocado pelo "de", o Movimento Revolução Branca conclui que "o legislador quis deliberadamente afastar tal realidade geograficamente limitada a um mero local". A alteração, acrescenta, "foi feita em sede de processo legislativo e como tal resulta clara a vontade do legislador em se expressar desta forma".

Paulo Romeira, eleitor em Esmoriz, distrito de Aveiro, salienta que esta luta judicial corresponde a um dos objectivos do movimento, que "procura a dignidade da política". "Não somos contra os partidos políticos, somos contra esta classe política, que muda as leis em seu benefício", declara ao PÚBLICO Paulo Romeira. "Isto é uma demonstração clara de que o país não é feito só de palhaços. Também há pessoas que conseguem demonstrar que estão atentas", insiste o líder do movimento, que critica também o Presidente da República, Cavaco Silva, por ter tentado "condicionar os tribunais" nesta matéria. O mesmo responsável alude à posição divulgada por Cavaco Silva quando detectou a diferença entre o que foi aprovado no Parlamento e o texto posteriormente publicado em Diário da República.

A 22 de Fevereiro, foi noticiado que os serviços da Presidência da República identificaram um erro no texto publicado em Diário da República, sobre a controversa Lei da Limitação de Mandatos em 2005, com a troca de um "de" por um "da". A diferença estará na delimitação geográfica que a expressão encerra: se for "presidente de câmara" faz-se referência à função, mas se for "presidente da câmara" pode entender-se que se refere apenas à autarquia específica em que existe a acumulação de mandatos. É precisamente essa a questão que está a ser colocada politicamente e nos tribunais: pode um autarca que cumpriu três mandatos numa autarquia vir a candidatar-se a outra nas eleições seguintes?

Sobre a questão de Fernando Seara, a vice-presidente da bancada do PSD, Teresa Leal Coelho, disse aos jornalistas ainda não conhecer a decisão, afirmando que só teve conhecimento da notícia pela comunicação social. "Vamos aguardar a notificação do Tribunal", disse, no Parlamento, remetendo para mais tarde uma reacção "quando forem conhecidos os argumentos". Mas a dirigente social-democrata referiu ser uma decisão que no plano jurídico "é passível de recurso".

Fonte: www.publico.pt
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir