Categoria Politica  Noticia Atualizada em 19-04-2013

Supremo divulga acórdão do julgamento do mensalão
O STF divulgou nesta sexta a ementa do acórdão do julgamento do mensalão. O documento pode ser acessado na página do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na internet, mas só será considerado oficialmente publicado na próxima segunda-feira.
Supremo divulga acórdão do julgamento do mensalão
Foto: noticias.terra.com.br

O prazo para que os réus condenados entrem com os recursos começa a contar no dia seguinte e termina no dia 2 de maio.

O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, com os votos revisados de todos os ministros. Após sua publicação, e de acordo com decisão tomada na quarta-feira pelos ministros do Supremo, abre-se um prazo de dez dias para que a defesa apresente os recursos contra a condenação dos 25 réus no processo.

Ontem, durante sessão de julgamentos do Supremo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, afirmou que faltava apenas a assinatura do ministro Dias Toffoli para que o acórdão fosse publicado. Por volta das 22h, a assessoria do ministro informou que o documento estava pronto para ser divulgado.

O DJe traz, na verdade, apenas a ementa do acórdão. Trata-se de um resumo de 15 páginas com o resultado do julgamento. A íntegra dos votos não foi divulgada, o que deve ocorrer apenas na próxima segunda-feira, quando o acórdão for oficialmente publicado. Espera-se que o documento tenha mais de 10 mil páginas. É nessa íntegra que deverão estar registradas todas as intervenções dos ministros, inclusive as discussões mais exasperadas entre o relator da ação, Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

Recursos
Os advogados dos réus condenados têm direito a apenas dois recursos possíveis: os embargos de declaração (quando a defesa questiona uma possível omissão ou falta de clareza no voto de um ministro) e os infringentes (quando pelo menos quatro ministros votaram a favor do réu). Apenas após esgotadas as possibilidade de recursos o processo será considerado transitado em julgado e as penas começarão a ser cumpridas.

Ao todo, 25 dos 37 réus julgados na ação penal do mensalão foram condenados. O Supremo entendeu que houve compra de votos de parlamentares no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O esquema, no entendimento da maioria dos ministros, era operado pelo empresário Marcos Valério, dono de agências de publicidade com contratos no governo e teve consentimento do ex-ministro da Casa Civil de Lula, José Dirceu.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: noticias.terra.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir