Categoria Politica  Noticia Atualizada em 02-05-2013

Prazo para recursos de condenados do mensalão termina nesta quinta
Até quarta-feira (1º), seis dos réus entregaram embargos ao STF. Após 4 meses e meio, julgamento condenou 25 pessoas.
Prazo para recursos de condenados do mensalão termina nesta quinta
Foto: www.dci.com.br

O prazo para que os condenados no julgamento do processo do mensalão apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal termina nesta quinta-feira (2). Os 25 condenados e os 12 absolvidos no julgamento tiveram dez dias para apresentar os embargos desde a data de publicação do acórdão, no dia 23 de abril.

Até quarta (1º), seis condenados haviam apresentado recursos: o ex-ministro José Dirceu; o empresário Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o deputado federal Valdemar Costa Neto; Cristiano Paz, ex-sócio de Valério; e Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário.
Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, a defesa de Dirceu pediu nesta quarta redução da pena e reivindica ainda um novo relator para o recurso. O relator é o responsável por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório que serve de base para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.

A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.

Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.

Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.

Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir