Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 10-06-2013

UMA BOA NOTÍCIA PARA AS VÍTIMAS DE CRIMES
Uma boa notícia para as vítimas de crimes: segue firme a Lei nº 104/2009, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, e que "aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica".
UMA BOA NOTÍCIA PARA AS VÍTIMAS DE CRIMES

Aliás, a notícia é tão boa que nesta lei não se fala só em indenização - previu-se até a antecipação desta! Uma maravilha! Leia o artigo 2º: "as vítimas que tenham sofrido danos graves para a respectiva saúde física ou mental diretamente resultantes de actos de violência têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado".

E se o autor do crime não for conhecido? Sem problemas: leia o § 3º: "o direitoo".

Há também aquelas pessoas que foram feridas ao ajudar as vítimas. Elas também não foram esquecidas por esta espetacular lei. Veja só o § 4º: "tem direito ao adiantamento da indemnização as pessoas que auxiliem voluntariamente a vítima ou colaborem com as autoridades na prevenção da infracção".

Porém, o mais notável é que as vítimas não ficam restritas às indenizações. Muito pelo contrário. Transcrevo, a seguir, o § 9º do artigo 4º: "Sem prejuízo da aplicação dos critérios indemnizatórios estabelecidos na presente lei, podem ainda ser conferidas às vítimas medidas de apoio social e educativo, bem como terapêuticas adequadas à recuperação física, psicológica e profissional".

E as vítimas dos crimes de violência doméstica? Estas também não ficaram esquecidas. Confira-se no artigo 5º, § 1º: "As vítimas do crime de violência doméstica têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado". Notável!

Prevendo a possibilidade de que muitas vítimas não tenham ainda plena noção da extensão dos seus direitos, esta magnífica lei previu, no § 4º do artigo 10, que "as entidades públicas, incluindo o Ministério Público, as associações ou outras entidades privadas que prestem apoio às vítimas de crimes podem apresentar o requerimento". De parabéns, o legislador!

Burocracia e papelada? Leia-se o § 1º do artigo 12: "A tramitação dos processos é efetuada eletronicamente". Ademais, "a instrução [do pedido] é concluída no prazo máximo de um mês" (artigo 14, § 1º) e "concluída a instrução, o presidente ou o membro da Comissão [de Proteção às Vítimas de Crimes] decide de imediato sobre a concessão da indemnização e qual o respectivo montante" (artigo 14, § 2º).

Eis aí uma lei digna dos maiores elogios, que reflete sentimentos verdadeiramente humanos quanto às pobres vítimas de crimes - lá de Portugal. Sim, esta é uma lei portuguesa. Portugal é aquele pequeno país lá da Europa, muito mais pobre que o riquíssimo Brasil. Só isto já choca, pelo desamparo a que somos todos submetidos aqui.

Porém, há outro detalhe: a Constituição Portuguesa, ao tratar do assunto, limita-se a dizer que "todos tem direito à liberdade e à segurança" (artigo 27). Só isso. Já a do Brasil encanta pela riqueza: no artigo 5º garante a todos a segurança pública, no artigo 6º fala novamente que esta é um direito social, e vai assim até o artigo 144, no qual estabelece ser a mesma um "dever do Estado".

Pois é. Seria o Brasil um país de falastrões?

Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Pedro Valls Feu Rosa    |      Imprimir