Categoria Policia  Noticia Atualizada em 12-06-2013

Inquérito Policial Militar indicia oito bombeiros por incêndio na Kiss
Incêndio em janeiro, na casa noturna de Santa Maria, matou 242 pessoas. Investigação durou mais de quatro meses; 699 depoimentos foram tomados.
Inquérito Policial Militar indicia oito bombeiros por incêndio na Kiss
Foto: g1.globo.com

Depois de mais de quatro meses de investigação, o Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga a atuação de integrantes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar indiciou oito bombeiros pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. O documento foi entregue na manhã desta quarta-feira (12) ao comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes, em Porto Alegre. A tragédia matou 242 pessoas. A investigação isenta os bombeiros de responsabilidade pelas mortes na boate.

Foram indiciados por inobservância da lei, regulamento ou instrução: capitão Alex da Rocha Camilo, sargento Renan Severo Berleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide, soldado Gilson Martins Dias, soldado Vagner Guimarães Coelho. O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi indiciado por condescendência criminosa. O sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza foi indiciado por falsidade ideológica.
A partir de agora, o comandante-geral da BM analisará o inquérito e poderá concordar, discordar ou concordar parcialmente. Em até 15 dias, remeterá à Justiça Militar Estadual, na Auditoria Militar de Santa Maria.
Desde o começo dos trabalhos, 44 pessoas foram investigadas. De acordo com o coronel Flávio da Silva Lopes, que coordenou o inquérito, o documento foi elaborado a partir de 699 depoimentos, tomados entre os dias entre 30 de janeiro, três dias após a tragédia que causou 242 mortes, e a segunda-feira (10). Os autos do inquérito têm 7 mil páginas, divididas em 35 volumes.

Sobre os jovens que morreram quando entraram na boate para tentar resgatar outras pessoas, o coronel Flávio afirmou que seria impossível para os bombeiros naquele momento impedir a entrada. "As pessoas fizeram o possível para socorrer amigos, familiares, conhecidos. Muitos se valeram de orientação dos bombeiros e conseguiram salvar pessoas. Naquele momento caótico, os bombeiros estavam fazendo sua tarefa de socorrer vítimas. Se eles largassem mangueiras para impedir essas pessoas de entrarem, menos seriam salvos", afirmou.
A divulgação do inquérito foi acompanhada por integrantes da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A convite da Brigada Militar, 10 familiares viajaram de Santa Maria a Porto Alegre com faixas e cartazes lembrando as vítimas. Desde a soltura dos sócios da boate Kiss e dos integrantes da banda Gurizada Fandagueira, o grupo intensificou os protestos.
Foram investigados tanto a questão da concessão de alvarás e fiscalização do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) quanto o atendimento aos feridos na tragédia.
Os indiciamentos
1) Art. 324 do CPM: Inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Indiciados: capitão Alex da Rocha Camillo, sargento Renan SeveroBerleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide, sodado Gilson Martins Dias e soldado Vagner guimarães Coelho.
Explicação: Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudiial à administração militar.
Pena: Se for praticado por tolerância, a detenção é de até seis meses. Se for praticado por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função de três meses a um ano.
2) Art. 322 do CPM: Condescendência criminosa.
Indiciado: tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs.*
Explicação: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Pena: Se for praticado por indulgência, a detenção é de até seis meses. Se for por negligência, detenção de até três meses.
*Segundo o coronel Fábio Duarte Fernandes, Fuchs foi incluído no inquérito por uma situação anterior ao incêndio na Kiss, em que ele não apontou irregularidade ao analisar o caso do militar que tinha uma empresa que prestou serviço à boate. A irregularidade foi constatada posteriormente. Como agora foi apurada a conduta de falsidade ideológica, ele entrou no inquérito.
3) Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Falsidade Ideológica, e Art. 47 da Lei de Contravenções Penais: Exercício ilegal da profissão ou atividade.
Explicações: Omitir, em documento público u particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante (Art. 299 do CPB). Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
Penas: reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. Se o agente é funcionário público, e comete crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. A pena para o Art. 47 da LCP é simples, de reclusão de 15 dias a três meses, ou apenas multa.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir