Categoria Politica  Noticia Atualizada em 14-08-2013

Supremo reinicia hoje julgamento do mensalão focado em tornar decisões mais claras
Sem Teori Zavascki, presidente da Corte decidiu alterar ordem de análise dos recursos dos réus.
Supremo reinicia hoje julgamento do mensalão focado em tornar decisões mais claras
Foto: www.diariodolitoral.com.br

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar, a partir desta quarta-feira (14), o processo do mensalão, também conhecido como ação penal 470 pelos ministros. A retomada será marcada pela análise dos embargos declaratórios, que são as apelações da defesa dos réus para tornar as decisões dos ministros mais claras e evitar eventuais contradições e omissões.

Essa etapa deverá durar entre um e dois meses. Teoricamente, a análise dos embargos declaratórios não pode alterar uma condenação imposta pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu durante o ano de 2012 — foi o mais longo da história da Corte.

Ao todo, são 26 embargos declaratórios, e o primeiro da lista é o do advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, queria colocar em votação também os embargos infringentes, que, em tese, permitem a realização de um novo julgamento para os casos em que as condenações tiveram escores apertados — como seis votos pela condenação e quatro votos pela absolvição, por exemplo.

O cronograma, no entanto, foi alterado pelo presidente da Corte por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavasck, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, vítima de câncer, na última segunda-feira (12).

Barbosa mudou a ordem do julgamento porque considerou que a ausência de Zavascki seria prejudicial para a análise dos embargos infringentes, mais complexos que os declaratórios. Ao todo, 12 condenados no processo tiveram quatro votos pela absolvição, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha.

Caso sejam beneficiados pela nova análise desse crime especificamente, eles poderiam iniciar o cumprimento da pena longe do encarceramento, ou seja, no regime semiaberto — quando o réu só precisa dormir na prisão e pode trabalhar e estudar durante o dia.

Embargos infringentes

Antes de os ministros julgarem os embargos infringentes, eles terão que decidir se eles são legítimos. O regimento interno do STF prevê a possibilidade de a defesa dos condenados entrarem com os embargos infringentes, mas uma lei que regulamenta a tramitação de processos no STF e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), e 1990, não cita o recurso, o que deixa margem para os ministros entenderem que não são legais.

Fonte: noticias.r7.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir