Categoria Politica  Noticia Atualizada em 12-09-2013

STF decide se 12 réus no julgamento do mensalão terão novo julgamento
Se aprovado, os 12 condenados no processo que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição passarão por um novo julgamento.
STF decide se 12 réus no julgamento do mensalão terão novo julgamento
Foto: br.noticias.yahoo.com

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se 12 condenados no julgamento do mensalão têm direito a um novo julgamento.

Essa definição pode sair antes se mais dois ministros votarem a favor, e terá sido alcançada a maioria pró-recurso. Até agora o placar é o seguinte: quatro votos a dois.

Mas quem acompanha julgamentos no Supremo, sabe que é fundamental esperar até o último voto.

Os quatro ministros que votaram a favor da aceitação de um novo julgamento argumentam que a lei que determinou as regras para a tramitação das ações nos tribunais superiores não revogou parte do regimento interno do Supremo que prevê o recurso que está sendo analisado agora, os chamados embargos infringentes.

Com esses embargos, podem conseguir um novo julgamento 12 condenados no processo do mensalão, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Entre esses réus estão o ex-ministro José Dirceu e os deputados do PT: José Genoíno e João Paulo Cunha.

Ainda faltam votar os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello.

Nesta quarta-feira (11), ao discutir se prevalece a lei que disciplina os recursos nos tribunais superiores e não prevê os embargos infringentes, ou o regimento interno do Supremo, que prevê esse tipo de recurso, o debate foi acalorado.

"Mesmo que se queira cogitar da supressão dos embargos infringentes daqui para frente, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final", diz Luís Roberto Barroso, ministro do STF.

"Casuísmo seria isso, a meu ver. Para o efeito da ação direta, o artigo 333 do arregimento não mais subsiste. Mas para levar um julgamento à eternidade ele subsiste", declara Joaquim Barbosa, presidente do STF.

"Essa lei teve origem no antigo Tribunal Federal do recurso e visava adaptar a legislação vigente à nova realidade decorrente da criação. Pela constituição de 88 do Superior Tribunal de Justiça não se cogitou nem longinquamente de eliminar recursos previstos no regimento interno do Supremo", diz Teri Zavascki, ministro do STF.

"Uma vez previsto no ordenamento jurídico, o reexame proporcionado pelos embargos infringentes, quando desafiada a condenação por um quorum qualificado de dúvida razoável, integra a conformação normativa do direito fundamental da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes", declara Rosa Weber, ministra do STF.

"Na hipótese, pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas, e decida novamente o mesmo caso. Desde que mantida a decisão nos embargos infringentes, o descrédito advém da falta de serventia da segunda análise, cuja consequência terá sido apenas protelar o resultado final", diz Luiz Fux, ministro do STF.

"Fim da instrução não se remete à CPP, não se remete à constituição, não se remete a nenhum outro ato normativo que não seja, única e exclusivamente, o Regimento Interno", diz Dias Toffoli, ministro do STF.

"Competência de corte suprema ou de corte constitucional, etapas recursais, categorias recursais, constam de constituição, e não de regimento interno", diz Joaquim Barbosa.
Se a decisão for para analisar os embargos infringentes, o ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, já disseram que o julgamento poderia durar uma eternidade.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir