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STJ autoriza ANS a suspender venda de plano de saúde mal avaliado
Tribunal suspendeu liminares que autorizavam comercialização. Com isso, vendas de 246 planos de 26 operadoras ficam proibidas.
STJ autoriza ANS a suspender venda de plano de saúde mal avaliado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, autorizou que a Agência Nacional de Saúde (ANS), suspenda a comercialização de planos de saúde que descumpram as regras estabelecidas pelo governo.A decisão foi proferida na terça (8) e divulgada nesta quarta (9) pela ANS. A publicação está prevista para quinta (10). Com a suspensão das liminares, a venda dos planos volta a ficar proibida.

No dia 20 de agosto, a ANS suspendeu a venda de 212 planos de 21 operadoras, mas duas liminares (decisões provisórias) do começo de setembro revogaram a determinação da agência, liberando as vendas dos 212 planos e de mais 34 de outras cinco operadoras que já estavam suspensos.

A ANS recorreu ao STJ para que as liminares fossem suspensas e o presidente do tribunal, a quem cabe avaliar esse tipo de pedido, concedeu.

O ministro entendeu que, pelo bem do interesse público, cabe à ANS decidir sobre esse mercado.

A decisão não encerra a disputa na Justiça entre a ANS e os planos de saúde. Os processos ainda vão ser julgados pelos tribunais regionais federais de São Paulo e Rio. Após a decisão dos TRFs, as partes podem ainda recorrer ao plenário do STJ.

As empresas que tiveram comercialização suspensa foram alvos de reclamações sobre prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negar indevidamente atendimento aos consumidores. A ANS faz o monitoramento em ciclos de três meses e, quando constata irregularidades incidentes, suspende a comercialização.

Segundo a ANS, de março a junho de 2013 foram recebidas 17.417 reclamações contra planos de saúde.

Na decisão que garantiu à ANS suspender as vendas, Felix Fischer disse que a intenção foi resguardar "a proteção à saúde".

"Parece-me ser mais consentâneo com o interesse público o reconhecimento de tal presunção, resguardando-se, principalmente, a proteção à saúde, mas também privilegiando a ordem pública sob o viés administrativo."

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir