Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-04-2014

"Não mudou muita coisa", diz sindicato das domésticas
Sindicato dos trabalhadores domésticos quer propor outras mudanças, mas espera aprovação final da PEC

http://www.jb.com.br/

Gisele Motta

Mais de um ano depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72, a Pec das domésticas, ela ainda não está completamente regulamentada. Para os empregados domésticos, pouca coisa mudou. A demora se deve em aprovar pontos polêmicos, através de um Projeto de Lei (PL) do Senado, relatado por Romero Jucá. Os principais pontos em debate, como adicional noturno e pagamento de FGTS, acabam atrasando novas propostas.

Maria Noeli, diarista e diretora tesoureira do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, diz que tem esperança que a emenda seja aprovada. "Estamos esperando a emenda sair para comemorar. Apesar de ser pouca coisa, já é válido pela luta. Estamos esperando ela sair para poder propor outras coisas também". Ela se refere a regulamentação dos afazeres do trabalho da doméstica, por exemplo, que não entrou na regulamentação da PEC nem da PL. "Hoje em dia nada regula o que a doméstica tem que fazer ou não. Lavar piscina, cuidar de cachorro ou até mesmo das crianças ao mesmo tempo em que cuida da casa são casos comuns", completa.

Outra questão é a transformação da empregada doméstica em diarista, caracterizada por trabalhar até duas vezes por semana numa casa e receber no mesmo dia. "A diante, queremos lutar para que diarista seja aquela pessoa que trabalha só um dia na semana, e não dois". Para isso, porém, elas querem o resultado da regulamentação que está em curso. Segundo ela, muitas empregadas foram transformadas em diaristas depois da PEC. "Uma coisa que achamos errada demais. Os patrões preferiram transformar em diarista a assinar a carteira. O que não é bom, porque um trabalho que era feito a semana toda se acumula para ser feito em dois dias", diz.

Para Maria, pouca coisa mudou e o principal problema continua sendo o patrão não querer assinar a carteira do empregado: "Não houve demissão em massa, nem nada, como se falou que aconteceria. Mas muitos empregadores ainda resistem em assinar a carteira, esse é o maior problema. O que nós podemos fazer é chamá-los ao sindicato para que haja uma conversa. Pelo menos as companheiras estão exigindo esse direito."

A PEC das domésticas modifica o artigo 7º da Legislação Brasileira, fazendo com que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Antes, eles não eram mencionados na constituição. A PEC ainda visa implementar 16 novos direitos, sendo que sete ainda não foram regulamentados: pagamento de indenização quando o empregado for dispensado sem justa causa;seguro-desemprego;conta obrigatória no FGTS; adicional noturno; salário-família; seguro contra acidente de trabalho; auxílio-creche e pré-escola;

O adicional noturno é uma questão que envolve dois pontos: se as normas devem seguir os acordos da Convenção das Leis de Trabalho (CLT) ou ter uma norma específica, já que envolve empregadas que dormem no emprego. O pagamento do FGTS, segundo a proposta de Jucá, sofre um aumento para que a multa de demissão possa ser paga. O empregador deposita uma proporção a mais que vai para um fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro voltaria para o empregador. Até agora, o pagamento do FGTS é facultativo.

As outras regras já devem ser seguidas: garantia de salário nunca inferior ao mínimo; proibição de retenção do salário pelo empregador;jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais;adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal no caso de horas extras;redução dos riscos no ambiente de trabalho, com a implementação de normas de saúde, higiene e segurança;reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;proibição de diferença de salários e critérios de admissão para sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação de salário e critérios de admissão para portadores de deficiência;proibição de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho para os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz aos maiores de 14 (quatorze) anos.

*Do Programa de Estágio Jornal do Brasil

"Pouca coisa mudou", diz sindicato das domésticas
Um ano depois da PEC das Domésticas ser aprovada, muitos direitos ainda estão sem regulamentação

Fonte: http://www.jb.com.br/
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir