Categoria Politica  Noticia Atualizada em 22-05-2014

Barbosa revoga direito de trabalho externo de mais quatro
Costa Neto � um dos condenados no processo do mensal�o que perderam o direito de trabalhar fora da pris�o
Barbosa revoga direito de trabalho externo de mais quatro
ABr

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) o benef�cio de trabalho externo de mais quatro condenados no processo do mensal�o.

O presidente cassou o benef�cio dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corr�a e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles n�o podem trabalhar fora do pres�dio por n�o terem cumprido um sexto da pena.

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Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benef�cios do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Val�rio, Rog�rio Tolentino, e negou o pedido de autoriza��o para trabalhar do ex-ministro Jos� Dirceu.

De acordo com a Lei de Execu��o Penal, o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. No entanto, a defesa dos condenados alega que o C�digo Penal n�o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia.

Desde 1999, ap�s uma decis�o do STJ (Superior Tribunal de Justi�a), os ju�zes das varas de Execu��o Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos n�o cumpram o tempo m�nimo de um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. De acordo com a decis�o, se o condenado se comportar com disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo n�o pode ser rejeitado.

A controv�rsia ser� resolvida somente quando o plen�rio da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da libera��o do voto de Barbosa.

Barbosa revoga direito de trabalho externo de mais quatro condenados no mensal�o
Presidente do STF alega que nenhum deles cumpriu pena suficiente para usar o benef�cio

Fonte: http://noticias.r7.com/
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir