Categoria Policia  Noticia Atualizada em 02-06-2014

PT suspende filiação partidária de deputado
Com a decisão, Luiz Moura não poderá concorrer à reeleição.
PT suspende filiação partidária de deputado
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O PT suspendeu nesta segunda-feira (2) a filiação partidária do deputado estadual Luiz Moura, apontado como suspeito de envolvimento com uma facção criminosa. Com a decisão, ele ficará impedido de concorrer à reeleição.

"A Executiva Estadual do PT, reunida nesta manhã, decidiu por unanimidade decretar a suspensão da filiação partidária do deputado Luiz Moura por 60 dias inicialmente para poder, nesse período, averiguar o que aconteceu e a procedência das acusações contra ele. Evidentemente, com essa decisão, ele fica também impedido de ser candidato a deputado estadual", disse o presidente estadual do partido, Emídio de Souza.

Moura se defendeu na quarta-feira (28) na tribuna da Assembleia Legislativa da suspeita de envolvimento com uma facção criminosa.

Deputado desde 2010, Luiz Moura foi encontrado, em março, por policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) participando de um encontro na Zona Leste com representantes de uma cooperativa de ônibus, um ladrão de banco e supostos integrantes da facção criminosa, que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.

"Nessa reunião, o que se discutia era remuneração", disse. Moura afirmou que atuava como interlocutor para impedir a paralisação de motoristas de ônibus na Zona Leste. "O que se discutia era a interlocução minha com os trabalhadores para que a gente não deixasse ter greve na Zona Leste para que a cidade não parasse da forma que parou", afirmou.

Estudante de direito, Luiz Moura foi eleito com 104.705 votos. Ele nasceu em Batalha (AL) e diz ter base eleitoral concentrada na zona leste da Capital, principalmente em Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Miguel Paulista e Itaquera.

PT suspende filiação partidária de deputado suspeito de elo com facção
Medida foi adotada nesta segunda-feira (2).
Com a decisão, Luiz Moura não poderá concorrer à reeleição.

Fonte:

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir